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DECRETO Nº 339, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 14/11/2025
Assunto(s): Progressão Horizontal
DECRETO N° 339/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a progressão é a passagem do servidor de um grau ao imediatamente subsequente do mesmo nível em que se encontra, mediante avaliação de desempenho;
CONSIDERANDO que entre uma progressão e outra deve ser respeitado o interstício mínimo de 02 (dois) anos, com aprovação em avaliação de desempenho;
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal aos Servidores Públicos Municipais, relacionados no Anexo I.
Art. 2º - A presente Progressão de que trata este Decreto, está sendo concedida em conformidade ao artigo 13 e seguintes do Capítulo V da Lei Complementar nº 076/2013, de 01 de outubro de 2013, bem como o artigo 25 da Lei Municipal nº 2100/2014, de 07 de novembro de 2014.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 14 de novembro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.