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Atualizado em: 18/11/2025 às 16h45
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DECRETO Nº 88, 23 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 23/05/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Decreto Nº: 088

APROVAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO, ONDE A ANULAÇÃO FOI FEITA NAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS DO PRÓPRIO ÓRGÃO, CUJO OBJETIVO É O PAGAMENTO DE IDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO GABINETE.

OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro - MG, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
 
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação:

78
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
01 - CHEFIA DE GABINETE
00 - CHEFIA DE GABINETE
04 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0401 - MANUTENCAO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
2511 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CHEFIA DE GABINETE
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes 90 - Aplicações Diretas
93 - Indenizações e Restituições
1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
10.000,00

 

 

 


Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito, serão aquelas originadas pela anulação parcial ou total da seguinte dotação

72
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
01 - CHEFIA DE GABINETE
00 - CHEFIA DE GABINETE
04 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0401 - MANUTENCAO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
2511 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CHEFIA DE GABINETE
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes 90 - Aplicações Diretas
36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
10.000,00

 

 

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Conceição do Mato Dentro, 23/05/2025
 
 

 
OTACILIO NETO COSTA MATTOS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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