DECRETO Nº 306/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO LOCALIZADO NA RUA PEDRO MADUREIRA SILVA, Nº 290, BAIRRO BANDEIRINHA, DESTINADO À AMPLIAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos do disposto no art. 5º, inciso i, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de assegurar o adequado ordenamento territorial e a eficiência da infraestrutura urbana, em consonância com as diretrizes de desenvolvimento municipal e de melhoria da qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO que a adequação e a expansão da infraestrutura viária constituem instrumentos indispensáveis ao desenvolvimento urbano equilibrado e à segurança da coletividade, especialmente em áreas com crescente demanda por acessibilidade e circulação;
CONSIDERANDO o interesse público na execução de projeto urbanístico voltado à ampliação da malha viária local, destinado a assegurar fluidez no tráfego, acessibilidade, segurança e integração entre os bairros;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada na Rua Pedro Madureira Silva, nº 290, Bairro Bandeirinha, neste Município, medindo 322,42 m² (trezentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e dois centésimos), com as seguintes descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7895643.207 m e E 665349.346 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Rua Pedro N. Silva, 290, Bandeirinha, Código INCRA ; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:171°13'44.27'' e 9.46; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7895633.861 m e E 665350.788 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:258°49'0.65'' e 32.70; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7895627.518 m e E 665318.704 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:341°06'10.01'' e 9.99; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7895636.974 m e E 665315.467 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:79°34'31.42'' e 34.45; até o vértice Pt0, de coordenadas N 7895643.207 m e E 665349.346 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo 1º destina-se exclusivamente à implantação de novo acesso viário, objetivando a melhoria das condições de circulação, segurança e acessibilidade da população.
Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no artigo 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência prevista no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4° As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante no orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 28 de outubro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.