
Acesse na íntegra
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 40, 08 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 08/10/2025
Fim da vigência: 07/11/2025
Assunto(s): Processo Administrativo de reconhecimento ou não de dívida
PORTARIA CGM 040/2025
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que a Comissão do Procedimento de Reconhecimento de Dívida (PARD) continue os trabalhos.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013 e as competências delegadas no Decreto nº 03, de 08 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Portaria nº 015/2025, de 07 de julho de 2025, que determinou a instauração de procedimento administrativo (PARD), constituindo comissão para apurar o reconhecimento ou não dívida deste Município junto à empresa CMD Construção e Reforma LTDA., inscrita no CNPJ 50.941.151/0001-12.
CONSIDERANDO a solicitação e razões constantes no Ofício 007/2025, demonstrando a necessidade de prorrogação do prazo para os trabalhos da comissão.
RESOLVE:
Art 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a continuidade dos trabalhos da comissão do referido Processo Administrativo de Reconhecimento ou não de Dívidas.
Art 2º A comissão processante deverá informar ao Departamento de Corregedoria todos os seus atos, bem como sobre o andamento dos trabalhos.
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 08 de outubro de 2025.
JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.