
Acesse na íntegra
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 33, 21 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 21/09/2025
Fim da vigência: 20/10/2025
Assunto(s): Processo Administrativo Disciplinar
PORTARIA CGM 033/2025
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que a Comissão do Procedimento Investigativo Preliminar nº001/2024 (PIP) continue os trabalhos.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013 e as competências delegadas no Decreto nº 03, de 08 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Portaria nº 020/2024, de 23 de dezembro de 2024, que determinou a instauração de Procedimento Investigativo Preliminar (PIP), constituindo comissão para apurar os fatos relatados na denúncia nº 01219.2024.000.335-84, incluindo veracidade dos preços pagos pela Prefeitura em relação ao preço do mercado; regularidade do processo de aquisição, incluindo análise da documentação relacionada à compra; possível participação do servidor no processo de compra.
CONSIDERANDO a solicitação e razões constantes no Ofício 003/2025, demonstrando a necessidade de prorrogação do prazo para os trabalhos da comissão.
RESOLVE:
Art 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a continuidade dos trabalhos da comissão do referido Procedimento Investigativo Preliminar.
Art 2º A comissão processante deverá informar ao Departamento de Corregedoria todos os seus atos, bem como sobre o andamento dos trabalhos.
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 21 de setembro de 2025.
JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.