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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 32, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 16/09/2025
Fim da vigência: 15/10/2025
Assunto(s): Processo Administrativo Disciplinar
PORTARIA Nº 032/2025, de 16 de setembro de 2025
Ementa
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra servidor efetivo, constitui Comissão Processante e dá outras providências.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013 e as competências delegadas no Decreto nº 03, de 08 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de apurar as irregularidades e as ilegalidades ocorridas no âmbito das atividades desenvolvidas pela administração;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, “caput”, da Constituição Federal que dispõe sobre o dever de a Administração Pública obedecer aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO a redação dos artigos 114, III e IX E 115, IX e XI, todos do Estatuto do Servidor Público deste município, LC 22/2004, bem como o art. 56, X, da LC 73/2013;
CONSIDERANDO os termos do Ofício 778/2025 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes-SMIT em que narra suposto ilícito praticado por servidor efetivo, Comunicado Interno da Procuradoria Geral do Município nº117/2025 e Parecer da Corregedoria;
CONSIDERANDO os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, bem como os preceitos da Administração Pública.
RESOLVE
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar 001/2025 para apuração de eventual conduta incompatível com os princípios da legalidade e moralidade administrativa do (a) servidor (a) C.M.S.S, conforme fatos narrados no Ofício 778/2025/SMIT, na CI nº 117/2025 e nos documentos a estes acostados.
Art 2º Para conduzir o presente procedimento ficam designados os seguintes servidores:
Lucineide Aparecida Costa– Presidente
Célio Oliveira Bazzelati– Membro
Flávio Junior da Silva– Membro
Art 3º A comissão tem competência para requerer quaisquer tipos de documentos (incluindo de órgãos externos), tomar depoimentos e determinar as diligências cabíveis, verificar a compatibilidade de horários e a correlação entre atribuições formais e efetivamente exercidas, objetivando a coleta de provas admitidas no Direito de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
Art 4º A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração.
Art 5º A comissão, na figura de seu presidente, deverá informar e encaminhar ao órgão correcional cópia de todos os seus atos imediatamente após a sua materialização, assim como todas as atas de reunião e emitir relatório conclusivo.
Art 6º O prazo para conclusão do presente procedimento não excederá à 60 (sessenta) dias, admitida sua prorrogação sucessivamente e pelo prazo de 30 (trinta) dias, excepcionalmente, por motivo de força maior, quando necessária à conclusão da instrução probatória, nos termos do art. 155 da LC 22/20.
Art 7º Aos membros da comissão é dado o dever de observar todos os prazos e procedimentos, zelando pelo devido processo legal, ampla defesa e contraditório, para que não incorra em nenhuma irregularidade.
Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 16 de setembro de 2025.
Jéssica J. Parreiras Maciel
Controladora Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.