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Atualizado em: 12/09/2025 às 11h58
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DECRETO Nº 219, 10 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 10/09/2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 219/2025, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
 
NOMEIA OS MEMBROS DO FÓRUM DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 2.206, de 02 de março de 2018, alterada pela Lei nº 2.272/2019, de 26 de dezembro de 2019,
 
CONSIDERANDO que o adequado funcionamento dos trabalhos do Fórum de Responsabilidade Social do Município depende da atuação efetiva de seus membros:
 
CONSIDERANDO que a participação ativa dos conselheiros é essencial para o bom desempenho do Fórum e para a implementação de ações e políticas públicas de responsabilidade social voltadas à população do município:
 
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 383/2025, assinado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Sr. Romero Otoni Santa Bárbara, solicitando a assinatura e publicação do Decreto para a nomeação dos novos conselheiros para o biênio 2025/2027, visando ao funcionamento regular do Fórum de Responsabilidade Social do Município de Conceição do Mato Dentro – MG,
 
DECRETA:
 
Art. 1º – Fica autorizada a substituição e nomeação dos membros do Fórum de Responsabilidade Social do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, para o biênio 2025–2027, com o objetivo de assegurar a continuidade, a eficácia e a representatividade dos trabalhos deste colegiado.
 
Art. 2º – Ficam designados como membros do Fórum os seguintes representantes:
 
I - Representante do Conselho Municipal de Assistência Social eleito em sua respectiva plenária
Membro Titular: Marco Paulo Sanches
Membro Suplente: Cristiana Vieira Parreiras
 
II - Representantes de Instituição da Sociedade civil
  1. Instituto Socioambiental Semente do Saber
Membro Titular: Mirley Fernandes Torres Alves
Membro Suplente: Savannah Emily Silva Ferreira
 
  1. Associação Comunitária de São Sebastião do Bom Sucesso
Membro Titular: Gilson Afonso Stemler
Membro Suplente: Lenilson Antônio dos Santos
 
  1. Associação Comunitária Quilombolas Unidos de Candeias
Membro Titular: Anelicia Adriana Costa Souza
Membro Suplente: Maria Adriana Candeia da Silva
 
  1. Associação de Autista, Pais e Amigos do Transtorno do Espectro Autista de Conceição do Mato Dentro/MG
Membro Titular: Joanangelica de Oliveira Jorge Stemler
Membro Suplente: Julia Sousa Ferreira
 
  1. Associação Comunitária Taperense Caminho da Liberdade
Membro Titular: Vanessa dos Santos Saldanha
Membro Suplente: Giordani Oliveira Ottone
 
III - Representante da OAB
Membro Titular: Kelly Medina da Silva
Membro Suplente: Balbina Jorge Pena
 
IV - Representante da Instituição de Ensino Superior
Membro titular: Frede de Jesus Madureira
Membro Suplente: Matheus Godoy Domingues Mendes
 
 
V - Representante do Poder Legislativo
Membro Titular: João Marcos Otoni Seabra de Souza
Membro Suplente: Sidinei Seabra da Silva
 
VI - Representante do Poder Executivo
Membro Titular: Romero Otoni Santa Bárbara
Membro Suplente: Lariane Maria da Silva Santos
 
VII - Representantes do Grêmio das Escolas de Ensino Médio
  1. Escola Estadual São Joaquim
Membro Titular: Ellyanderson Manoel Teixeira de Oliveira
Membro Suplente: Ana Luisa de Lima Santos
 
  1. Escola Estadual Mestre Sebastião Jorge
Membro Titular: Waltemir Junior Fernandes Silva
Membro Suplente: Lara Michelle Figueiredo Pimenta
 
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 10 de Setembro de 2025.
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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