DECRETO Nº 193/2025, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre o uso e a gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – no âmbito da Prefeitura do Município de Conceição do Mato Dentro - MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no exercício de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 96, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações – SEI – como sistema oficial para a formação, instrução, tramitação e decisão de processos administrativos e documentos eletrônicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro.
§ 1º A implantação do SEI foi viabilizada por meio do Acordo de Adesão nº 01/2024, firmado com o Governo do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Programa Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN, instituído pelo Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024.
§ 2º O SEI será utilizado por todas as Secretarias Municipais, Controladoria Geral, Procuradoria Municipal e Gabinete do Prefeito, conforme cronograma de implantação estabelecido.
Art. 2º A utilização do SEI é obrigatória para os órgãos mencionados no § 2º do art. 1º, respeitados os prazos e diretrizes definidos no plano de implantação do sistema estabelecido pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Os processos eletrônicos geridos no âmbito do SEI observarão as seguintes disposições:
I – a autuação, produção, juntada e tramitação de documentos e processos administrativos serão realizadas exclusivamente em meio eletrônico, exceto quando inviável ou em casos de indisponibilidade prolongada do sistema que comprometa a celeridade das ações administrativas;
II – os processos e documentos eletrônicos produzidos ou inseridos no SEI receberão numeração única gerada automaticamente pelo sistema, renovada anualmente, observada a estrutura de 13 dígitos mais um dígito verificador,
assim estruturado O.UU.NNNNNN/AAAA-D, cuja composição deverá conter:
a) (O) - a identificação do órgão vinculado ao processo (1 dígito);
b) (UU) - a identificação da unidade raiz do processo (2 dígitos);
c) (NNNNNN) - faixa numérica sequencial de processos dentro de uma unidade raiz protocoladora, reiniciada a cada ano (6 dígitos);
d) (AAAA) - o ano de abertura do processo (4 dígitos);
e) (D) - dígito verificador do processo, cuja função é a de evitar possíveis erros em anotações manuais de processos (1 dígito).;
III – os processos eletrônicos serão protegidos por mecanismos de segurança de acesso e armazenamento digital, garantindo a autenticidade, integridade e preservação dos dados;
IV – o acesso às informações dos processos eletrônicos observará as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e no Decreto Municipal nº 117/2020;
Art. 4º Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no SEI terão sua autoria, autenticidade e integridade asseguradas por meio de assinatura eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento coordenar a implantação do SEI, com as seguintes atribuições:
I – elaborar e monitorar o cronograma de execução, acompanhando o cumprimento das ações previstas no plano de implantação;
II – atuar como interlocutora junto ao Governo do Estado de Minas Gerais durante o processo de implantação;
III – promover a capacitação dos usuários do sistema;
IV – promover o cumprimento das normas relativas ao processo eletrônico.
Art. 6º Compete ao Departamento de Segurança da Informação a gestão do SEI, com as seguintes responsabilidades:
I – gerenciar o sistema de permissões e definir os perfis de acesso dos usuários;
II – estabelecer os padrões e critérios de parametrização do sistema, incluindo a estrutura de unidades, tabelas de assuntos, modelos de documentos e processos;
III – prestar suporte técnico e atendimento aos usuários do SEI;
IV – definir os critérios para o credenciamento de usuários externos;
V – intermediar a comunicação com o Governo do Estado, reportando eventuais problemas técnicos, dúvidas de uso ou solicitações de atualizações.
Art. 7º A Controladoria Geral do Município será responsável por regulamentar os procedimentos aplicáveis aos processos eletrônicos no âmbito do SEI.
Art. 8º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – usuário interno: servidor, empregado público ou estagiário da administração municipal direta, ou qualquer pessoa com vínculo contratual com o Município de Conceição do Mato Dentro, detentor de perfil de acesso compatível com suas atribuições;
II – usuário externo: pessoa física sem vínculo com a administração pública municipal, devidamente autorizada a assinar ou peticionar documentos eletrônicos no SEI.
§ 1º Os usuários, internos ou externos, responderão administrativa, civil e penalmente pelo uso indevido do SEI, conforme legislação vigente.
§ 2º Aos usuários do SEI compete:
I – consultar diariamente o sistema para verificar o recebimento de comunicações eletrônicas;
II – manter seus dados cadastrais atualizados no SEI;
III – cumprir as normas que disciplinam os processos administrativos e o uso do sistema.
Art. 9º As atividades realizadas no SEI serão registradas com a data e o horário oficiais de Brasília, considerando-se como data da atividade o dia em que foi registrada até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos.
Parágrafo único. A indisponibilidade de acesso ou credenciamento no SEI, ou falhas de transmissão de dados não imputáveis ao sistema, não eximirão o cumprimento de obrigações e prazos legais.
Art. 10. O Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos aplicado no SEI seguirá a regulamentação municipal vigente.
Parágrafo único. O Município criará uma Comissão Municipal de Gestão de Documentos (CMGD) com a finalidade de acompanhar, coordenar e supervisionar a implantação, atualização e cumprimento do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos e dos demais instrumentos de gestão documental previstos neste Decreto.
Art. 11. A migração obrigatória dos processos administrativos em meio físico para o SEI será realizada em todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro a partir de 01 de janeiro de 2026.
§ 1º Ficam obrigatórios, a partir de 01 de outubro de 2025, o uso do SEI para a tramitação de comunicações internas, ofícios, pedidos de diária e auxílio deslocamento, ressalvados os casos de impedimento técnico devidamente justificados e comunicados à Comissão de Gestão de Documentos.
§ 2º A partir de 01 de outubro de 2025 inicia-se um período de transição para fomentar a utilização do SEI nos processos relativos a contratações, devendo cada secretaria protocolar e tramitar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) desses processos de forma virtual, até que a utilização plena se torne obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 26 de agosto de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal