Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
Atualizado em: 18/08/2025 às 15h37
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 20, 04 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 04/08/2025
Fim da vigência: 03/09/2025
Assunto(s): Processo Administrativo de reconhecimento ou não de dívida
Em vigor
PORTARIA CGM 020/2025
 
Ementa Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que a Comissão do Procedimento de Reconhecimento de Dívida (PARD) continue os trabalhos.
 
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013 e as competências delegadas no Decreto nº 03, de 08 de janeiro de 2025;
 
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência da Administração Pública;
 
CONSIDERANDO a Portaria nº 013/2025, de 04 de julho de 2025, que determinou a instauração de procedimento administrativo (PARD), constituindo comissão para apurar o reconhecimento ou não dívida deste Município junto à empresa JACQUES BATISTA FERNANDES CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ 18.636.368/0001-06;
 
CONSIDERANDO a solicitação e razões constantes no Memorando 01/2025, demonstrando a necessidade de prorrogação do prazo para os trabalhos da comissão.
 
RESOLVE:
 
Art 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a continuidade dos trabalhos da comissão do referido Processo Administrativo.
 
Art 2º A comissão processante deverá informar ao Departamento de Corregedoria todos os seus atos, bem como sobre o andamento dos trabalhos.
 
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 04 de agosto de 2025.
 
 
JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral
 
Autor
Controladoria
Publicado no Diário Oficial em 04/08/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 23, 07 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que a Comissão do Procedimento de Reconhecimento de Dívida (PARD) continue os trabalhos. 07/08/2025
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 22, 07 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que a Comissão do Procedimento de Reconhecimento de Dívida (PARD) continue os trabalhos. 07/08/2025
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 21, 04 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que a Comissão do Procedimento de Reconhecimento de Dívida (PARD) continue os trabalhos. 04/08/2025
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 18, 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa para apuração de responsabilidade e reconhecimento ou não de dívida, constitui Comissão Processante e dá outras providências. 28/07/2025
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 16, 07 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a instauração de procedimento de reconhecimento de dívida (PARD), constitui comissão e dá outras providências. 07/07/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 20, 04 DE AGOSTO DE 2025
Código QR
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 20, 04 DE AGOSTO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia