DECRETO Nº 156, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a homologação do resultado do julgamento realizado pelo Comitê de Patrocínios, nos termos do § 2º do art. 14 da Lei Municipal 2.469 de 2023 e Edital de Patrocínio nº 01/2025 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 14, §2º da Lei Municipal 2.469 de 2023 que “Disciplina o patrocínio no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a seleção de projetos pelo Comitê de Patrocínios nomeado pela Portaria nº 466, de 06 de maio de 2025, nos termos do Edital de Patrocínio nº 01/2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado do julgamento técnico referente ao Edital de Patrocínio nº 01/2025, realizado pelo Comitê de Patrocínio, nomeado pela Portaria nº 466, de 06 de maio de 2025, conforme abaixo:
Proponente |
Objeto |
Pontuação |
Aprovado/Não aprovado |
MEI Carlos Xisto da Silva Rajão |
2º FESCOMD – Festival da Canção de Conceição do Mato Dentro |
96 |
Aprovado |
Deborah Garcia Resende Von Behr |
Livro: Raízes Vivas da Cultura – Memórias e Afroturismo de Base Comunitária em Conceição do Mato Dentro |
80 |
Aprovado |
Brou Aventuras LTDA - ME |
Super Brou Espinhaço Trail Run e Mountain Bike |
90 |
Aprovado |
Art. 2º Nos termos do art. 14, §3º da Lei Municipal 2.469 de 2023, a presente homologação não gera direito adquirido à celebração de contrato de patrocínio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 28 de julho de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal