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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 19, 28 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 28/07/2025
Fim da vigência: 27/08/2025
Assunto(s): Processo Administrativo
PORTARIA CGM Nº 019/2025
Ementa
Dispõe sobre a instauração de Procedimento Investigativo Preliminar (PIP) 001/2025, constitui Comissão Processante e dá outras providências.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013 e as competências delegadas no Decreto nº 03, de 08 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de apurar as irregularidades e as ilegalidades ocorridas no âmbito das atividades desenvolvidas pela administração;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal 129/2023, com a redação alterada pelo Decreto 85/2024;
CONSIDERANDO o Ofício 541/2025 de lavra da Secretária Municipal de Saúde, bem como a CI 026/2025 da Corregedoria;
RESOLVE:
Art 1º Fica instaurado Procedimento Investigativo Preliminar 001/2025 com vistas a apurar a dinâmica dos fatos, incluindo:
- Averiguar a regularidade das informações lançadas nos sistemas de informações do SUS;
- Identificar eventuais inconsistências;
- Coletar elementos de autoria e materialidade de fato que possa acarretar a aplicação das sanções previstas nas Leis Federais n° 8.666/1993, 10.520/2002, 14.133/2021 e 12.846/2013, bem como no Estatuto do Servidor Público do Município de Conceição do Mato Dentro (Lei Complementar 22/2004);
- Produzir informações e documentos que possam subsidiar o juízo de admissibilidade para instauração de eventual procedimento administrativo disciplinar, sancionador e/ou de responsabilidade.
Art 2º Para conduzir o presente procedimento ficam designados os seguintes servidores:
Claudia Aparecida Silva Gonzaga – Presidente
Fabiane Miranda Silva – Membra
Larissa Simões Silva – Membra
Art 3º A comissão tem competência para requerer quaisquer tipos de documentos, tomar depoimentos e determinar as diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas admitidas no Direito de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
Art 4º A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração.
Art 5º A comissão, na figura de seu presidente, deverá informar e encaminhar ao órgão correcional cópia de todos os seus atos imediatamente após a sua materialização, assim como todas as atas de reunião.
Art 6º O prazo para conclusão do presente procedimento não excederá à 60 (sessenta) dias, admitida sua prorrogação, excepcionalmente, mediante solicitação devidamente justificada.
Art 7º Aos membros da comissão é dado o dever de observar todos os prazos e procedimentos, zelando pelo devido processo legal, ampla defesa e contraditório, para que não incorra em nenhuma irregularidade.
Art 8º A comissão processante, além das comunicações e procedimentos pertinentes, ao final, deverá elaborar relatório de investigação fundamentado, circunstanciado e conclusivo, sobre as apurações dos fatos e aqueles que lhes são correlatos, sugerindo a instauração de processo administrativo disciplinar, sancionador e/ou de responsabilidade, ou, não sendo o caso, o arquivamento da matéria.
Art 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 28 de julho de 2025.
JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral
Publicado no Diário Oficial em 28/07/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.