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Atualizado em: 15/05/2025 às 12h36
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DECRETO Nº 79, 14 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 14/05/2025
Assunto(s): Conferência Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 079/2025 de 14 de maio de 2025.
 
Dispõe sobre a convocação da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Conceição do Mato Dentro, com o tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por Equidade, Direitos e Participação”; a ser realizada no dia 10 de junho de 2025, no horário de 08h00min, no Plenário da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro.
 
Art. 2º A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pelo Conselho Municipal do Idoso em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
 
Art. 3º A Conferência terá como objetivo debater, propor e aprovar diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal da Pessoa Idosa, conforme os eixos temáticos definidos, além de eleger os (as) delegados (as) que representarão o município na Conferência Estadual.
 
Art. 4º A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa adotará os seguintes eixos temáticos:
“Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro. ”
 
Art. 5º O Conselho Municipal do Idoso – CMI expedirá o Regimento Interno da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dispondo sobre sua organização, funcionamento e os procedimentos adotados para a escolha da delegação municipal.
 
 
Art. 6º A Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá as seguintes competências:
 
I – Organizar e implementar todas as atividades necessárias para a realização da Conferência;
II – Definir a metodologia dos Grupos de Trabalho e Plenária Final;
III – Elaborar o Regimento Interno da Conferência;
IV – Coordenar a elaboração do Relatório Final da Conferência com os resultados e proposições;
V – Acompanhar conferências preparatórias e ações de mobilização;
VI – Mapear instituições, grupos e atores sociais a serem mobilizados;
VII – Resolver os casos omissos no Regimento Interno da Conferência.
 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Conceição do Mato Dentro, 14 de maio de 2025.
 
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 61, 15 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres e dá outras providências. 15/04/2025
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