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DECRETO Nº 61, 15 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 15/04/2025
Assunto(s): Conferência Municipal
Em vigor

DECRETO N.061/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Conceição do Mato Dentro, com o tema “Efetivação de direitos, autonomia e segurança para as mulheres”, que acontecerá no dia 09 de maio de 2025, no horário de 09h00min às 16h00min, no Plenário da Câmara Municipal.

 

Art. 2º. A I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMULHER.

 

Art. 3º. A I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres terá como objetivo debater e propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas para as mulheres, em consonância com os eixos temáticos estabelecidos, além de eleger as delegadas que participarão da Conferência Estadual.

 

Art. 4º. A I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres adotará os seguintes eixos temáticos:

 

I) Economia do cuidado;

II) Mudanças climáticas: impactos e soluções com enfoque nas mulheres;

III) Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica das mulheres;

IV) Educação inclusiva, igualitária e democrática;

V) Saúde integral das mulheres e garantia dos direitos;

VI) Enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres;

VII) Desenvolvimento sustentável com democracia, justiça, autonomia, igualdade e liberdade;

VIII) Democratização da comunicação e do acesso à cultura.

Art.5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMULHER, expedirá o Regimento interno da I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre organização, funcionamento e o procedimento adotado para a escolha da delegação.

 

Art. 6º. A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Políticas para Mulheres terá as seguintes competências, dentre outras:

 

I) Organizar, desenvolver e implementar todas as atividades necessárias para a realização da I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Conceição do Mato Dentro;

II) Definir a metodologia de abordagem e debate do temário nos Grupos de Trabalho e em plenária;

III) Elaborar o regimento da I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres;

IV) Coordenar a elaboração do Relatório Final da I Conferência, com a publicação dos anais e envio dos resultados para a V Conferência Estadual de Políticas para Mulheres de Minas Gerais;

V) Acompanhar as Conferências Livres, as Regionais e a Municipal, incluindo suas resoluções e representantes delegadas;

VI) Elaborar estratégias de mobilização e mapear grupos, entidades e instituições;

VII) Resolver os casos omissos do Regimento.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Conceição do Mato Dentro, 15 de abril de 2025.

 

 

 

Otacílio Neto Costa Mattos

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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