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DECRETO Nº 111, 02 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 02/09/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 111/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, José Fernando Aparecido de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a progressão é a passagem do servidor de um grau ao imediatamente subsequente do mesmo nível em que se encontra, mediante avaliação de desempenho;
CONSIDERANDO que entre uma progressão e outra deve ser respeitado o interstício mínimo de 02 (dois) anos, com aprovação em avaliação de desempenho;
CONSIDERANDO que, para fins de análise e deferimento da progressão, foram realizadas avaliações de desempenho de todos os servidores que cumpriram com o interstício de dois anos no cargo;
CONSIDERANDO por último, que os atos coletivos de progressão deverão ser baixados por Decreto.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida progressão horizontal aos servidores públicos, conforme abaixo:
Servidor
Função
Data de Admissão
Classificação
Cláudia Aparecida Silva Gonzaga
Auxiliar de Administração
07/08/2017
C
Cristiane Roque de Castro
Fiscal de Meio Ambiente
03/07/2017
C
Sandro Vinícius Nascimento
Professor de Educação Básica II – Educação Física
04/10/2018
B
Art. 2º - A presente Progressão de que trata este Decreto, está sendo concedida, em conformidade ao artigo 13 e seguintes do Capítulo V da Lei Complementar nº 076/2013, de 01 de outubro de 2013, bem como o artigo 25 da Lei Municipal nº 2100/2014, de 07 de novembro de 2014.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 02 de setembro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.