Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 111, 02 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 02/09/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 111/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
 
 
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
 
 
 O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, José Fernando Aparecido de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO que a progressão é a passagem do servidor de um grau ao imediatamente subsequente do mesmo nível em que se encontra, mediante avaliação de desempenho;
 
CONSIDERANDO que entre uma progressão e outra deve ser respeitado o interstício mínimo de 02 (dois) anos, com aprovação em avaliação de desempenho;

CONSIDERANDO que, para fins de análise e deferimento da progressão, foram realizadas avaliações de desempenho de todos os servidores que cumpriram com o interstício de dois anos no cargo;
 
CONSIDERANDO por último, que os atos coletivos de progressão deverão ser baixados por Decreto.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Fica concedida progressão horizontal aos servidores públicos, conforme abaixo:
Servidor
Função
Data de Admissão
Classificação

Cláudia Aparecida Silva Gonzaga
Auxiliar de Administração
07/08/2017
C

Cristiane Roque de Castro
Fiscal de Meio Ambiente
03/07/2017
C

Sandro Vinícius Nascimento
Professor de Educação Básica II – Educação Física
04/10/2018
B

 
Art. 2º - A presente Progressão de que trata este Decreto, está sendo concedida, em conformidade ao artigo 13 e seguintes do Capítulo V da Lei Complementar nº 076/2013, de 01 de outubro de 2013, bem como o artigo 25 da Lei Municipal nº 2100/2014, de 07 de novembro de 2014.
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 02 de setembro de 2024.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 33, 13 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/03/2025
DECRETO Nº 31, 13 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA FUNÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA 13/03/2025
DECRETO Nº 23, 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação de condutas nos balneários e atrativos naturais de Conceição do Mato Dentro durante o período de Carnaval e dá outras providências. 28/02/2025
DECRETO Nº 22, 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o horário máximo de funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares no município de Conceição do Mato Dentro. 28/02/2025
DECRETO Nº 3, 08 DE JANEIRO DE 2025 Delega competências no âmbito do Poder Público Municipal, na forma em que menciona a Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. 08/01/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 111, 02 DE SETEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 111, 02 DE SETEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia