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PORTARIA Nº 14 CGM/CM/2024, 03 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 11/04/2024
Fim da vigência: 11/05/2024
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instaurada pela Portaria nº. 515/2023
O CORREGEDOR MUNICIPAL,
Considerando a Portaria nº. 515/2023, editada pelo Exmo. Prefeito de Conceição do Mato Dentro, que constituiu comissão de sindicância administrativa para apurar possíveis falhas no cumprimento de competências nutricionais da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando a Portaria 014/2024 e a competência designada ao titular do órgão correcional pelo art. 56 da Lei Complementar municipal nº 73/2013;
Considerando o Ofício nº. 026/CGM/CM/2024, encaminhado pelo Corregedor Municipal solicitando novas diligências a Comissão de Sindicância e o prazo de 10 (dez) dias para a nova manifestação da investigada, conforme o art. 163 da Lei Complementar municipal nº 22/2004;
Considerando a necessidade da comissão responsável pela Sindicância Administrativa em complementar o relatório final diante das novas diligências produzidas e após a manifestação da investigada;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 11 de abril de 2024, o prazo determinado pela Portaria nº. 515/2023 para a conclusão dos trabalhos da comissão de sindicância administrativa constituída para apurar possíveis falhas no cumprimento de competências nutricionais da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 03 de abril de 2024.
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Vitor Tadeu de Sena Pires Cunha
Corregedor Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.