Instaura processo administrativo para reconhecimento ou não de dívida e nomeia a respectiva comissão.
O
CORREGEDOR MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Municipal 073/2013 e;
Considerando o disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal;
Considerando o art. 63 desta mesma lei que dispõe que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
Considerando o ofício SMIT 005/2024 e o dever a administração pública municipal apurar toda e qualquer situação de pendências no pagamento de despesas com seus fornecedores.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo visando reconhecer ou não dívida oriundas da prestação de serviços de manutenção corretiva nos retrotransmissores de sinais de TV deste município pela empresa NEMER REIS BRAZ, inscrita no CNPJ nº. 14.658.564/0001-20, conforme descrito no ofício SMIT 005/2024.
Art. 2º. Para conduzir o presente Processo Administrativo ficam designados os seguintes servidores:
Lais Ferreira Augusto |
Presidente |
Silvana Romano Cunha |
Vogal |
Laíz Simões de Queiroz |
Secretária |
Art. 3º. A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de ciência do Presidente acerca da sua nomeação para a conclusão dos trabalhos e emissão de relatório final.
Publique-se e Cite-se
Conceição do Mato Dentro, 21 de fevereiro de 2024.
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Vitor Tadeu de Sena Pires Cunha
Corregedor Municipal