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DECRETO Nº 115, 13 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
DECRETO Nº 115/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIVERSIFICAÇÃO ECONÔMICA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso IV do art. 96 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal Nº 2175/2017, de 19 de janeiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Diversificação Econômica e Desenvolvimento Sustentável de Conceição do Mato Dentro/MG, os cidadãos abaixo nominados:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Titular: Flávia Mariza Magalhães Saldanha Costa
Suplente: Ricardo Brasil
b) Secretaria Municipal de Turismo
Titular: Mariana Reis Utsch Jorge
Suplente: Rejane Ottoni Santa Bárbara
c) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Juliana Rajão Costa Lima
Suplente: Márcia Luciana Duarte Simões Costa
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Titular: Magno Gumercindo de Oliveira Silva
Suplente: Gisele de Sousa Cunha
e) Poder Legislativo Municipal
Titular: Sidinei Seabra da Silva
Suplente: Beatriz Peixoto Madureira
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Associação civil sem fins lucrativos que tenha como finalidade institucional a preservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, tecnológico, filosófico, cultural, educacional, ou similar
Titular: Geraldo Afonso Costa Lima
Suplente: Jefferson Rodrigo Alves Ferreira Silva
Titular: Joanangélica de Oliveira Jorge Stemler
Suplente: Geraldo Célio de Jesus
b) Atingidos pelo empreendimento minerário instalado no Município de Conceição do Mato Dentro
Titular: Gilson Afonso Stemler
Suplente: José Gonçalves da Silva
c) Instituição de ensino e pesquisa
Titular: Eduardo Costa Pires Pimenta
Suplente: Miguel Ângelo Andrade
d) Associação Empresarial Comercial
Titular: Haécio Flávio de Souza Lages
Suplente: Evandro Mendes Zanoli
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 13 de julho de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.