DECRETO Nº 335/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Comissão Gestora e a Equipe Técnica responsáveis pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da
Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, destinado à articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração;
CONSIDERANDO as disposições da
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
CONSIDERANDO a
Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração e implementação de políticas, programas e ações educacionais em regime de colaboração;
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da
Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que determina a elaboração dos planos decenais de educação dos Municípios mediante lei específica, em consonância com o Plano Nacional de Educação, assegurada a participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência, do planejamento educacional e do regime de colaboração entre os entes federativos;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na Consulta nº 1.184.838, no sentido da incompatibilidade, em regra, da participação de parlamentar como membro de colegiado de natureza executiva com o princípio constitucional da separação e harmonia dos Poderes;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de organizar, coordenar e sistematizar os trabalhos técnicos e participativos destinados à elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, de caráter temporário, responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e validação do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
- I - coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036;
II - planejar, acompanhar e organizar as etapas necessárias à construção do PME;
III - orientar, acompanhar e validar a elaboração do diagnóstico da realidade educacional do Município, com fundamento em dados e indicadores educacionais, sociais, demográficos, administrativos e financeiros oficiais;
IV - promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais, comunidade escolar e sociedade civil;
V - assegurar a participação da comunidade educacional e da sociedade civil no processo de elaboração do PME, mediante consultas públicas, audiências, reuniões, conferências e outros mecanismos participativos, inclusive por meios virtuais, quando cabíveis;
VI - acompanhar e validar a sistematização das contribuições provenientes dos mecanismos de participação social;
VII - coordenar a formulação das diretrizes, objetivos, metas e estratégias do PME, em consonância com o Plano Nacional de Educação, com as projeções e dados oficiais aplicáveis e com a realidade educacional do Município;
VIII - orientar, acompanhar, apreciar e validar a elaboração do documento-base do Plano Municipal de Educação;
IX- apreciar e validar a proposta de minuta do Projeto de Lei destinado a instituir o Plano Municipal de Educação, previamente à sua submissão ao Chefe do Poder Executivo;
X - acompanhar, no âmbito de suas atribuições, os procedimentos administrativos relacionados à elaboração e ao encaminhamento do PME e prestar os subsídios técnicos eventualmente necessários durante sua apreciação legislativa;
XI - articular-se com o Conselho Municipal de Educação e com os demais conselhos e instâncias de participação e controle social relacionados à política educacional;
XII - elaborar e aprovar seu plano de trabalho e cronograma de atividades, acompanhando o cumprimento das etapas estabelecidas; e
XIII - exercer outras atividades necessárias à adequada coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, observadas as finalidades estabelecidas neste Decreto.
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por 1 (um) representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos, instituições e segmentos:
- I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Conselho Municipal de Educação – CME;
III - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;
IV - Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
V - diretores escolares;
VI - coordenadores pedagógicos;
VII - professores da rede pública municipal de ensino;
VIII - rede estadual de ensino;
IX - profissionais da educação especial;
X- pais ou responsáveis por estudantes; e
XI – sociedade civil organizada.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos, observadas, quando aplicáveis, suas normas próprias de escolha e representação.
§ 2º Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, após o recebimento das respectivas indicações.
§ 3º A Comissão Gestora será coordenada pelo representante titular da Secretaria Municipal de Educação, a quem competirá convocar e conduzir as reuniões, sem prejuízo da participação dos demais membros.
§ 4º Nas ausências e impedimentos do membro titular, sua representação será exercida pelo respectivo suplente.
Art. 4º A Comissão Gestora deverá elaborar plano de trabalho e cronograma de atividades contemplando, no mínimo:
- I - levantamento e coleta de dados;
II - elaboração do diagnóstico educacional;
III - realização de mecanismos de consulta e participação social;
IV - formulação das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
V - elaboração e sistematização do documento-base;
VI - apreciação e validação da proposta do Plano Municipal de Educação;
VII - elaboração da proposta de minuta do Projeto de Lei; e
VIII - encaminhamento da proposta final ao Chefe do Poder Executivo para as providências cabíveis.
Parágrafo único. O processo de elaboração do PME deverá ser devidamente documentado, especialmente quanto aos mecanismos de participação social realizados, à publicidade conferida aos atos, às contribuições recebidas e à respectiva sistematização.
Art. 5º A Comissão Gestora contará com o apoio de
Equipe Técnica, de caráter temporário, destinada à realização dos estudos, levantamentos, análises e demais atividades técnicas necessárias à elaboração do Plano Municipal de Educação.
§ 1º A Equipe Técnica será composta, preferencialmente, por servidores e profissionais com atuação, experiência ou conhecimento nas áreas de planejamento educacional, gestão escolar, políticas pedagógicas, avaliação educacional, estatística, financiamento da educação, infraestrutura escolar, educação inclusiva e demais áreas relacionadas à elaboração do PME.
§ 2º Os membros da Equipe Técnica serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º A Equipe Técnica atuará sob orientação da Comissão Gestora, preservada a natureza técnica dos estudos, levantamentos e análises realizados.
Art. 6º Compete à Equipe Técnica:
- I - realizar levantamento e coleta de dados educacionais, estatísticos, demográficos, sociais, financeiros e administrativos necessários à elaboração do PME;
II - organizar, tratar e sistematizar os dados coletados em relatórios, planilhas, estudos e demais documentos técnicos;
III - elaborar, sob orientação da Comissão Gestora, o diagnóstico da realidade educacional do Município;
IV- realizar estudos e análises relacionados:
- a) à oferta educacional nos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino;
b) aos indicadores de acesso, permanência, aprendizagem, fluxo e equidade educacional;
c) ao financiamento da educação;
d) à infraestrutura física e tecnológica das unidades educacionais;
e) à educação especial na perspectiva inclusiva;
f) à educação em tempo integral;
g) à educação e à inclusão digital;
h) à formação e à valorização dos profissionais da educação;
i) à gestão democrática da educação; e
j) às demais áreas relacionadas às diretrizes, objetivos, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
- V- elaborar tecnicamente o documento-base do Plano Municipal de Educação, submetendo-o à apreciação da Comissão Gestora;
VI - subsidiar tecnicamente a formulação das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
VII - sistematizar as contribuições provenientes das consultas públicas, audiências, reuniões, conferências e demais mecanismos participativos;
VIII - elaborar relatórios técnicos e demais documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
IX - elaborar proposta técnica de minuta do Projeto de Lei destinado à instituição do Plano Municipal de Educação, para apreciação da Comissão Gestora; e
X - prestar os demais subsídios técnicos necessários à execução das atividades previstas neste Decreto.
Art. 7º A Comissão Gestora poderá instituir, sempre que necessário ao desenvolvimento dos trabalhos:
- I - subcomissões temáticas; e
II - grupos de trabalho.
§ 1º As subcomissões temáticas e os grupos de trabalho poderão ser integrados por membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica, observadas as respectivas áreas de atuação e conhecimento.
§ 2º Poderão ser convidados especialistas e representantes de órgãos, entidades, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para contribuir com os trabalhos em razão de sua experiência ou conhecimento sobre a matéria em discussão.
§ 3º A participação prevista no § 2º deste artigo terá caráter exclusivamente colaborativo e não conferirá ao convidado a condição de membro da Comissão Gestora ou da Equipe Técnica, nem direito de voto nas deliberações internas desses colegiados.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Gestora, da Equipe Técnica, das subcomissões temáticas e dos grupos de trabalho.
Art. 9º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão Gestora, da Equipe Técnica, das subcomissões temáticas e dos grupos de trabalho serão consideradas serviço público relevante e não ensejarão remuneração específica.
Art. 10. A Comissão Gestora e a Equipe Técnica instituídas por este Decreto terão caráter temporário e encerrarão suas atividades após a conclusão do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036 e a publicação da respectiva Lei Municipal.
Parágrafo único. O encerramento das atividades previstas no caput não prejudica a instituição das instâncias e dos mecanismos próprios de governança, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, que serão disciplinados em conformidade com a legislação federal e com a Lei Municipal que instituir o PME.
Art. 11. A interlocução institucional com o Poder Legislativo Municipal durante o processo de elaboração do PME poderá ocorrer mediante encaminhamento de informações, realização de audiências, reuniões institucionais e demais mecanismos de participação, sem que importe a integração de parlamentar à Comissão Gestora, à Equipe Técnica ou aos respectivos órgãos auxiliares, nem sua participação nas deliberações internas desses colegiados.
Art. 12. Os casos omissos relativos ao funcionamento da Comissão Gestora e da Equipe Técnica serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições deste Decreto e a legislação aplicável.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 02 de setembro de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal