DECRETO Nº 056/2021, DE 07 DE ABRIL DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 056/2020, DE 15 DE JUNHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 97, XIX, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 056/2020, de 15 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º - Ficam delegadas competências aos servidores Ricardo Guerra Furtado, portador do CPF: 062.763.676-48, RG: 12.411.756, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura e Transporte e ao Marcelo Eloisio de Jesus, portador do CPF nº 040.725.126-05, RG M-8.939.396, ocupante do cargo de Secretário Adjunto de Infraestrutura e Transporte para:
I – Ordenação de despesas do Departamento de Limpeza Pública, aprovação de diárias, solicitação de compras, solicitação de licitações, gestão de contratos, assinatura de NAF, liquidação de despesas, assinatura de empenho e solicitação de nomeação de servidores.
II – Ordenação de despesas do Departamento de Trânsito, aprovação de diárias, solicitação de compras, solicitação de licitações, gestão de contratos, assinatura de NAF, liquidação de despesas, assinatura de empenho e solicitação de nomeação de servidores”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 07 de abril de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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