De segunda à sexta, manhã das 8h às 17h
As denúncias são processos formais utilizados para informar a Prefeitura de irregularidades ou ilegalidades de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à sua fiscalização.
Para apresentar denúncia basta protocolizá-la na Prefeitura na Ouvidoria do município no endereço da Rua Daniel de Carvalho 161 – Centro -
Conceição do Mato Dentro – MG. O cidadão poderá utilizar também dos canais de atendimento nos telefones 31 3868-2848. WhatsApp 31 98643-1923 para registro da Denúncia. No site da prefeitura www.cmd.mg.gov.br, basta clicar no menu OUVIDORIA que o cidadão será direcionado para o endereço do Fala.br - https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/MG/CONCEICAODOMATODENTRO/Manifestacao/RegistrarManifestacao.
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A LC 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.
A Lei estabelece que o Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da LRF. Tal dispositivo dispõe sobre o impedimento do Município receber transferências voluntárias. De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009): I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010; II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011; III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.
Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
Conforme definido pela LC 131/2009, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar: Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários: Receitas; Despesas; Fornecedores: Programas, ações e projetos.
Ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público. A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido. Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei.
Instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública.
Você pode ir pessoalmente a Ouvidoria, localizada na Rua Daniel de Carvalho – 161 Centro deste município, de segunda à sexta de 8 às 12h e 14 as 18h, ou ainda pelos telefones (31) 3868-2848 – WhatsApp (31) 98643-1923. Pode também fazer sua manifestação acessando o site da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro www.cmd.mg.gov.br no link do menu da Ouvidoria municipal, ou se preferir acessar diretamente o endereço do Fala.br https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/MG/CONCEICAODOMATODENTRO/Manifestacao/RegistrarManifestacao, onde poderá registrar Denúncia, Elogio, Reclamação, fazer Solicitação e registrar Elogios.
Tanto o elogio quanto a denúncia poderão ser registrados junto ao Departamento de Ouvidoria do Município das seguitnes maneiras:
- Atendimento Presencial na Rua Daniel de Carvalho - 161 - Bairro Centro;
- Pelos telefones (31) 3868-2848 – WhatsApp (31) 98643-1923;
- Pelo site https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/MG/CONCEICAODOMATODENTRO/Manifestacao/RegistrarManifestacao;
- Por envio de correspondência dia Correios para o endereço acima mencionado
OBS: Quando se tratar de DENÚNCIA será aceita desde que contenha elementos mínimos de autoria e materialidade.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso às informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados pelo SIC.
O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:
a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;
b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);
c) repasses ou transferências de recursos financeiros;
d) execução orçamentária e financeira detalhada;
e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas;
f) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
g) informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;
A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Os prazos de resposta começam a contar no dia seguinte ao registro da solicitação realizada no sistema, segundo a Lei do Processo Administrativo – Lei 9.784/99. Porém, é preciso estar atento a algumas situações especiais:
a) Devido ao horário de funcionamento do SIC, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 12:01h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior ao dia considerado.
b) Solicitações cujo prazo inicial comece no final de semana e feriado terão a contagem iniciada no próximo dia útil; e
c) Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado previsto em portaria deste município, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias corridos
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão. Busca promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes. Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
No site do município www.cmd.mg.gov.br, o cidadão poderá clicar no menu Transparência - Portal de Transparência que será direcionado para o Portal do cidadão, ou caso prefira, poderá acessar diretamente o endereço https://sistemas.cmd.mg.gov.br/portalcidadao/#efb33c382dcf9e4ae2294337ce2a566034ee25478c90493e56f55878a4d19d547154abb93a539ca141901243121b0442f68667740d76583a9b6fc842805a701255f50abffb83548323feb3d4a215dcba05fc4b5b868699999c1d78af95bbbed2ae7ab27d940f9f7a8b2debb75557ba1cd7f6303c3be5a0edaecf72a00208c722773c5ec1c75725b2
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
O marco legal para a criação dos portais da transparência em todos os entes da União (governo Federal, Estadual e Municipal) foi a promulgação da Lei Complementar n° 131, de 27/05/2009, que alterou a Lei Complementar n°101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Portal da Transparência abrange todas as entidades da Administração Direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas públicas, que devem apresentar os dados referentes às receitas e despesas públicas.
Os dados apresentados no Portal da Transparência são obtidos do Sistema de Gestão Pública da Prefeitura e lançados online (em tempo real) no site do portal.
No Portal da Transparência podem ser encontradas informações sobre as receitas auferidas e as despesas realizadas pelos órgãos da prefeitura.
As informações apresentadas no Portal relativas as receitas e as despesas são atualizadas em tempo real (online), ou seja, a partir do momento em que qualquer despesa é empenhada ou paga pelo Município, a informação já estará disponível para consulta.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
Não. Essa é uma competência do poder público, que deve ser feita pela equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana. Porém, ao detectar a necessidade de poda de árvore, em determinada rua ou avenida, o cidadão pode requerer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana para que sejam tomadas as providências. O requerimento deve ser feito na Secretaria através do preenchimento de formulário próprio.
Não. Para supressão de qualquer tipo de árvore, faz-se necessária autorização prévia do órgão ambiental competente. O cidadão deve fazer o requerimento de autorização para poda ou corte, na Secretaria de Meio Ambiente, para que seja realizada vistoria técnica e dado o parecer autorizando ou não a ação.
60 dias a contar da data do requerimento.
Em razão de sua função ambiental, as APP’s são de utilização muito restritas, porém não são intocáveis, podendo ocorrer intervenção nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Deverá ser observado o disposto na Resolução CONAMA 369, publicada em 28/03/2006, que prevê a possibilidade de autorização de eventual intervenção nos casos acima mencionados.
O cidadão poderá se dirigir até a Sala Mineira do Empreendedor no endereço da Avenida JK – 96 – Centro – Conceição do Mato Dentro, ou pelo telefone 313868-2055. O horário de funcionamento é das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 17:00h, ou através do e-mail saladoempreendedor@cmd.mg.gov.br.
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
Não. De acordo com o Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º, §2º, Inc. III), não pode haver exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso. O acesso deve ser livre. Todavia, ao se identificar o SIC têm o dever ético e legal de resguardar o sigilo de seus dados pessoais.
Qualquer pessoa, brasileira ou não, pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios, sobre assuntos relacionados aos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, bem como de irregularidades que tiver conhecimento.
Sim, conforme artigo 8º, §1º, I, c/c artigo 9º, I, da Lei 12.527/11, deve ser disponibilizado ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, um local específico para obter e solicitar informações, além de um servidor capacitado para o atendimento.
Sim, conforme artigo 10º, §2º, da Lei 12.527/11, os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso à informação por meio de seus sítios oficiais na internet.
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.