Escolaridade:Ensino Superior Completo
Carga horária:40h semanal
Remuneração:R$ 16.078,66
Requisitos:Item 4 do Edital
4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº018/2021 de que
trata este Edital será convocado se atender às seguintes exigências, na data da
assinatura do contrato:
4.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente
no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do
art. 12, da Constituição Federal;
4.1.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do
contrato;
4.1.3. Ter a escolaridade conforme exigida no Edital;
4.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o
serviço militar;
4.1.5. Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
4.1.6. Não ter sido condenado criminalmente, comprovando esta condição através
da apresentação de certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual e
Federal da residência do candidato.
4.1.7. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público;
4.1.8. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da
contratação, cópia e original dos seguintes documentos:
4.1.9. Documento de identidade;
4.1.10. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física- CPF;
4.1.11. Título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão
de quitação eleitoral – emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo sitio eletrônico:
www.tse.jus.br;
4.1.12. Comprovante de quitação com a obrigação militar, (certificado de
reservista), se candidato do sexo masculino;
4.1.13. Carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;
4.1.14. Comprovante de endereço;
4.1.15. Certidão de nascimento, Certidão de casamento, união estável, óbito do
cônjuge, ou averbação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua: José Sena, 51 – Centro - Conceição do Mato Dentro/MG – 35.860.000
Tele fax: (31) 3868-1380. Email: saude@cmd.mg.gov.br
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4.1.16. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física- CPF do cônjuge;
4.1.17. Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;
4.1.18. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
4.1.19. Comprovante de escolaridade, se for o caso, através de histórico escolar,
diploma, devidamente registrado pelo MEC;
4.1.20. Ter aptidão física e mental, a ser verificado em exame pré admissional e
não possuir deficiência incompatível com o exercício da função;
4.1.21. Atestado de Capacidade Ocupacioanal- ASO, elaborado por profissional
credenciado pelo Município (médico do trabalho, que será agendado através da
Secretaria Municipal de Saúde);
4.1.22. Outros exames, se necessários, ficam à critério do médico examinador
4.1.23. Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as
necessidades do órgão requisitante.
4.1.24. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a
documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que
aprovado na análise curricular.
4.1.25. Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação.
4.1.26. O candidato deverá comparecer, em caso de classificaçao, para apresentarse no Depatamento de Recursos Humanos, no dia e hora estabelecidos pela
Comissão Técnica do Processo Seletivo Simplificado nº 018/2021.
4.1.27. O não comparecimento do candidato será considerado como desistência da
vaga e a lista de classificação será prosseguida até que as vagas sejam
preenchidas.
4.1.28. Os documentos originais confirmando a legitimidade dos dados informados
no currículo deverão ser apresentados no Ato da Convocação.
4.1.29. A constatação da existência de declarações falsas, inexatas ou divergências
entre os dados informados na inscrição e documentos apresentados, em qualquer
etapa regida por este Edital, determinará o cancelamento da inscrição ou o
desligamento, caso já contratado, bem como a anulação de todos os atos
decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado
ao candidato, o contraditorio e ampla defesa.
4.1.30. A contratação observará o disposto na Lei Municipal 1.785/2005