Objeto
Transferência Especial: Sávio Souza Cruz - indicação: 47347
Transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares individuais e de bloco incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2020 - LOA 2020 na modalidade transferência especial para os municípios beneficiários relacionados no Anexo I desta Resolução.
§ 1º – O repasse previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art. 160, § 6º, e no art. 160-A, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, da Constituição do Estado, considerando a programação orçamentária incluída por emendas parlamentares individuais e de bloco na Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020, indicada pelo autor da emenda na modalidade transferência especial para os municípios e aprovada pelo órgão ou entidade gestora da emenda, nos termos dos arts. 43 e 44, inciso II, da Lei nº 23.364, de 25 de julho de 2019 e dos arts. 8º, 9º, 11 e 13 da Resolução SEGOV nº 743, de 31 de janeiro de 2020, e não objeto da reprovação “a pedido” prevista no art. 6º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020, e no art. 5º da Resolução SEGOV nº 751, de 8 de abril de 2020.
§ 2º – A transferência de recursos para os municípios beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução independe da adimplência do ente federado destinatário, nos termos do art. 160, § 14, da Constituição do Estado, do art. 47 da Lei nº 23.364, de 2019, e do art. 5º da Resolução SEGOV nº 743, de 2020