Objeto
1.1 Constitui objeto do presente Convênio a cooperação entre as Partes com finalidade de possibilitar a operacionalização do “Programa Escola Móvel SESI /SENAI”, que acontecerá no período de 07 de novembro a 07 de dezembro de 2017, no município de Conceição do Mato Dentro/MG.
1.1.1. Caso seja necessário, o SESI poderá alterar a data de início “Projeto Escola Móvel” e/ou de curso(s) a ele vinculado(s), mediante manifestação prévia a ser encaminhada às Partes, por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias à data de início do referido Projeto, bem como cancelar um ou mais cursos, caso não ocorra número mínimo de matrículas no(s) mesmo(s) sob a mesma condição.