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1.1. Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a conjugação de esforços entre as Partes em prol da Gestão de Resíduos Sólidos nos MUNICÍPIOS para o que a ANGLO AMERICAN cederá aos MUNICÍPIOS serviços certos e específicos de operação de maquinários (correspondendo ao maquinário, operador, combustível e manutenção) em cumprimento ao item 4.1.1 alíneas viii e ix do Protocolo de Intenções celebrado entre a ANGLO AMERICAN e os MUNICÍPIOS em 27/06/2017, e de acordo com os termos abaixo:
1.1.1. Município de Conceição do Mato Dentro: Cessão, para apoio às obras de conversão do lixão de Conceição do Mato Dentro em aterro controlado, de até: (i) 200 (duzentas) horas da operação de uma retroescavadeira sobre pneus; e (ii) 200 (duzentas) horas da operação de um trator de esteira modelo D6) para apoio às obras de conversão do lixão de Conceição do Mato Dentro em aterro controlado;
Município de Alvorada de Minas: Cessão, para apoio às obras de adequação do sistema de disposição de valas de Alvorada de Minas, de até: (i) 50 (cinquenta) horas da operação de uma Escavadeira CAT 320DL (237) para apoio às obras de adequação do sistema de disposição de valas de Alvorada de Minas;
1.1.2. Município de Dom Joaquim: Cessão, para apoio às obras de adequação do sistema de disposição de valas de Dom Joaquim, de até: (i) 50 (cinquenta) horas da operação de uma Escavadeira Cat 320DL para apoio às obras de adequação do sistema de disposição de valas de Dom Joaquim;
Situação
Encerrado
Vigência
De 11/09/2017 à 11/09/2021
Gestor do contrato
José Fernando Aparecido de Oliveira
Fiscal do contrato
Luciano Lopes Pohl e José Fernando Aparecido de Oliveira
Data da Assinatura
11/09/2017
Origem
OU - Outra
Tipo
CM- Condicionantes da Mineração
Aditivos
Total: 2
Nº 002CONSIDERANDO QUE:
(A) A ANGLO AMERICAN e MUNICÍPIOS celebraram, em 11 de setembro de 2017, Acordo de Cooperação cujo objeto é “(...) a conjugação de esforços entre as Partes em prol da Gestão de Resíduos Sólidos nos MUNICÍPIOS para o que a ANGLO AMERICAN cederá aos MUNICÍPIOS serviços certos e específicos de operação de maquinários (correspondendo ao maquinário, operador, combustível e manutenção) em cumprimento ao item 4.1.1 alíneas viii e ix do Protocolo de Intenções celebrado entre a ANGLO AMERICAN e os MUNICÍPIOS em 27/06/2017”;
(B) Em 10 de setembro de 2019, as Partes formalizaram o Primeiro Termo Aditivo ao presente Acordo de Cooperação com o objetivo de prorrogar a vigência do instrumento;
(C) Em 22 de agosto de 2019, por meio do Ofício nº 145/2019/SSMAGU (Anexo III), o Município de Conceição do Mato Dentro solicitou a utilização do maquinário a ser cedido pela ANGLO AMERICAN não só para atividades vinculadas ao aterro conforme previsto no presente instrumento, como também para atividades gerais de finalidade ambiental do Município;
(D) Além disso, o Município de Conceição do Mato Dentro solicitou a alteração do presente instrumento para prever a possibilidade de que, alternativamente à cessão do maquinário pela ANGLO AMERICAN, sejam repassados os recursos financeiros correspondentes às horas de operação do maquinário previstas neste Acordo de Cooperação;
(E) A ANGLO AMERICAN, visando cumprir a Condicionante nº 45 da Licença de Operação n. 123/2014, não se opõe a aditar o Acordo de Cooperação supracitado para alterar seu objeto, as obrigações das partes e a sua metodologia de execução.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Convênio a fim de (i) alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO para alterar o objeto do instrumento; (ii) alterar a CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS para incluir documentos anexos; (iii) alterar a CLÁUSULA QUARTA - REPASSE DE RECURSOS para alterar a metodologia de execução do instrumento; e (iv) alterar a CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES para alterar as obrigações das Partes.
Nº 001CONSIDERANDO QUE:
(A) A ANGLO AMERICAN e MUNICÍPIOS celebraram, em 11 de setembro de 2017, Acordo de Cooperação cujo objeto é “(...) a conjugação de esforços entre as Partes em prol da Gestão de Resíduos Sólidos nos MUNICÍPIOS para o que a ANGLO AMERICAN cederá aos MUNICÍPIOS serviços certos e específicos de operação de maquinários (correspondendo ao maquinário, operador, combustível e manutenção) em cumprimento ao item 4.1.1 alíneas viii e ix do Protocolo de Intenções celebrado entre a ANGLO AMERICAN e os MUNICÍPIOS em 27/06/2017”;
(B)A cessão do maquinário vinculado ao presente Acordo de Cooperação será destinado à CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO para apoio às obras de conversão do lixão de Conceição do Mato Dentro em aterro controlado, de até: (i) 200 (duzentas) horas da operação de uma retroescavadeira sobre pneus; e (ii) 200 (duzentas) horas da operação de um trator de esteira modelo D6) para apoio às obras de conversão do lixão de Conceição do Mato Dentro em aterro controlado; à ALVORADA DE MINAS para apoio às obras de adequação do sistema de disposição de valas de Alvorada de Minas, de até: (i) 50 (cinquenta) horas da operação de uma Escavadeira CAT 320DL (23T) para apoio às obras de adequação do sistema de disposição de valas de Alvorada de Minas; e à DOM JOAQUIM para apoio às obras de adequação do sistema de disposição de valas de Dom Joaquim, de até: (i) 20 (cinquenta) horas da operação de uma Escavadeira Cat 320DL para apoio às obras de adequação do sistema de disposição de valas de Dom Joaquim;
(C) O presente Acordo de Cooperação foi formalizado em cumprimento à Condicionante n. 45 da Licença de Operação n. 123/2014, que obriga a ANGLO AMERICAN a “Cumprir integralmente Protocolo de Intenções para a instalação de aterro sanitário intermunicipal, celebrado entre Anglo American e os Municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim”:
(D) Considerando que o período de vigência estabelecido pelo Acordo de Cooperação não será suficiente para que as obrigações das Partes, constantes do instrumento, sejam cumpridas em sua integralidade, em cumprimento à Condicionante n. 45 da Licença de Operação n. 123/2014, as Partes não se opõem a aditar o Acordo de Cooperação supracitado para prorrogação de sua vigência.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Convênio a fim de (i) alterar a CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA para postergar o prazo de vigência do instrumento.