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1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do item 3.1.12 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2018, aditado em 22/06/2018
1.2.0 item 3.1,12 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2018, aditado em 22/06/2018
estabelece a seguinte obrigação, que será executada pelas Partes de acordo com as formas previstas na Cláusula Quinta: “Fomentar, durante o período máximo de 01 ano o “Projeto de Musicalização” já desenvolvido pelo MUNICÍPIO, O apoio que será concedido pela ANGLO AMERICAN servirá para custear despesas relativas à aquisição e manutenção de Instrumentos, alimentação e transporte de alunos e professores e demais despesas administrativas do Projeto que ainda não possuem rubricas incluídas na legislação orçamentária municipal, O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$ 300.000,00 (duzentos mil reais), e será detalhado e formalizado através da celebração
de compromisso específico, que contará também com as especificas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento, sendo concluído mediante a consecução integral do objeto ou esgotamento Integral do orçamento”.
Situação
Encerrado
Vigência
De 26/06/2018 à 26/06/2020
Gestor do contrato
José Fernando Aparecido de Oliveira
Fiscal do contrato
Felipe Starling e José Fernando Aparecido de Oliveira
Data da Assinatura
26/06/2018
Origem
OU - Outra
Tipo
CM- Condicionantes da Mineração
Valores
Contrato
R$ 300.000,00
Valor Total
R$ 300.000,00
Aditivos
Total: 1
Nº 001CONSIDERANDO QUE:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia é da Licença de instalação da Etapa Ill do “Minas Rio”, para cumprimento do item 3.1.12 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2018, aditado em 22/06/2018”;
(II) O Item 3.1.12 do Protocolo de Intenções supramencionado estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de “Fomentar, durante o período máximo de 01 ano o “Projeto de Musicalização” já desenvolvido pelo MUNICÍPIO. O apoio que será concedido. pela ANGLO AMERICAN servirá para custear despesas relativas à aquisição e manutenção de instrumentos, alimentação e transporte de alunos e professores e demais despesas administrativas do Projeto que ainda não possuem rubricas incluídas na legislação orçamentária municipal. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$ 300.000,00 (duzentos mil reais), e será detalhado e formalizado através da celebração de compromisso específico, que contará também com as especificas obrigações. aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritos neste instrumento, sendo concluído mediante a consecução integral do objeto ou esgotamento integral do orçamento”;
(III) Após negociação entre as Partes e de modo a viabilizar a efetiva realização do Projeto, o MUNICÍPIO, por intermédio do Ofício nº 001/2019, “encaminhado em 02 de janeiro de 2019, solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a contratação direta do Estúdio Mantra Produções Musicais LTDA, empresa responsável pela execução do “Projeto de Musicalização”, no valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pelo prazo de 12 (doze) meses;
(IV) A ANGLO AMERICAN, visando cumprir a Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa Ill do “Minas Rio”, bem como o Item 3.1.12 do Protocolo de Intenções, não se opõe a aditar o Termo de Compromisso supracitado.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Convênio a fim de (i) alterar a CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS para incluir o ofício de solicitação; (ii) alterar a CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA para alterar o prazo de vigência do presente instrumento; (iii) alterar a CLÁUSULA QUARTA — DOS RECURSOS E DA OPERACIONALIZAÇÃO para alterar a fora de execução da presente iniciativa e (iv) alterar CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES para adequar as obrigações das Partes.