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1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença de Instalação da Etapa III do "Minas Rio", para cumprimento do Item 3.1.1 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018.
1.1.1. O Item 3.1.1 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018 estabelece as seguintes obrigações, que serão executadas pelas Partes de acordo com as formas previstas na Cláusula Quinta: "3.1.1. Custear a implantação/otimização, em favor do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, de um sistema de Gestão Ambiental e Territorial, baseado na plataforma GIS ou outro softwarw semelhante, a ser utlizado para administração e na execução das rotinas de trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, conforme especificações técnicas e termo de referência que serão elaborados em conjunto pelas partes. As especificações técnicas e termos de referência deverão ser entregues, pelo MUNICÍPIO, no prazo máximo de 03 meses, contados a partir da concessão, pelo órgão ambiental competente, da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa 03 do Sistema Minas - Rio. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e será detalhado, formalizado e concluído através de celebração de competente Termo de Entrega e Doação, que contará também com as específicas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO que não estão descritas neste instrumento".
Situação
Encerrado
Vigência
De 26/06/2018 à 26/06/2020
Gestor do contrato
Filipe Generoso Brandão.Murta Gaeta
Fiscal do contrato
Felipe Starling e Filipe Generoso Brandão Murta Gaeta
Data da Assinatura
26/06/2018
Origem
OU - Outra
Tipo
CM- Condicionantes da Mineração
Receita ou Despesa
Receita
Valores
Contrato
R$ 248.944,35
Valor Total
R$ 248.944,35
Aditivos
Total: 2
Nº 002CONSIDERANDO QUE:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a “cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa Ill do “Minas Rio”, para cumprimento do Item 3.1.1 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018.”;
(II) O Item 3.1.1 do Protocolo de Intenções supramencionado estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de "Custear a implantação/otimização, em favor do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, de um sistema Gestão Ambiental e Territorial, baseado na plataforma GIS ou outro software semelhante, a ser utilizado para administração e na execução das rotinas de trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, conforme especificações técnicas e termo de referência que serão elaborados em
conjunto pelas partes. As especificações técnicas e termos de referência deverão ser entregues, pelo MUNICÍPIO, no prazo máximo de 03 meses, contados a partir da concessão, pelo órgão ambiental competente, da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa 03 do Sistema Minas - Rio. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e será detalhado, formalizado e concluído através da celebração de competente Termo de Entrega e Doação, que contará também com as
especificas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento”.
(Ill) O valor de aquisição dos itens constantes do presente instrumento, pela ANGLO AMERICAN, superou o valor inicialmente previsto em R$ 48.944,35 (quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinca e cinco centavos), ensejando, portanto, na necessidade de atualizar o recurso total necessário para o cumprimento da presente obrigação;
(IV) A ANGLO AMERICAN, visando cumprir a Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa Ill do “Minas Rio”, bem como o Item 3.1.1 do Protocolo de Intenções, não se opõe a aditar o Termo de Cooperação supracitado;
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Convênio a fim de (i) alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO para atualizar o objeto da iniciativa; (ii) alterar a CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS E DA OPERACIONALIZAÇÃO para atualizar o valor necessário para o cumprimento do instrumento; e (iii) alterar a CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES, de modo a atualizar o valor constante das obrigações.
Nº 001CONSIDERANDO QUE:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a “cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do Item 3.1.1 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018.";
(II) O Item 3.1.1 do Protocolo de Intenções supramencionado estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de "Custear a implantação/otimização, em favor do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, de um sistema Gestão Ambiental e Territorial, baseado na plataforma GIS ou outro software semelhante, a ser utilizado para administração e na execução das rotinas de trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, conforme especificações técnicas e termo de referência que serão elaborados em
conjunto pelas partes. As especificações técnicas e termos de referência deverão ser entregues, pelo MUNICÍPIO, no prazo máximo de 03 meses, contados a partir da concessão, pelo órgão ambiental competente, da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa 03 do Sistema Minas - Rio. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e será detalhado, formalizado e concluído através da celebração de competente Termo de Entrega e Doação, que contará também com as
especificas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento”.
(III) Por intermédio do Ofício 007/2019 encaminhado em 15 de fevereiro de 2019, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a dilação da vigência do presente instrumento, com o objetivo de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(IV) A ANGLO AMERICAN, considerando que o prazo fixado originalmente no Termo de Cooperação não será suficiente para o cumprimento de seu objeto e visando cumprir a Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, bem como o Item 3.1,1 do Protocolo de Intenções, não se opõe a aditar o Termo de Cooperação supracitado;
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Convênio a fim de (I) alterar a CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS para incluir o ofício de solicitação como anexo e (II) alterar a CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA para alterar o prazo de vigência do presente Instrumento.