Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Contratos / Atas de Registro de Preço
Nº 154/DE/2017
ENCERRADO
Contratada(s): ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A.
Baixar Contrato
Vigência
24/10/2017
31/12/2021
Vigência encerrada
Objeto
1.1. Constitui o objeto do presente Acordo de Cooperação a cooperação técnica e financeira entre as Partes com a finalidade de realizar intervenções no Parque Natural Municipal Salão de Pedras, em Conceição do Mato Dentro/MG, conforme referenciadas nos Anexos |, ll e III deste Acordo de Cooperação, consubstanciadas no: (a) término da Implantação, ajustes e consertos em alameda, sem pavimentação e sem obras de arte, nas faixas onde houver interface com a cidade, regiões dos bairros Córrego Pereira, Vila São Francisco e Vila Caetano; e (b) término da abertura de vias, da delimitação, do cercamento e da sinalização de quadras. 1.2. Parte das intervenções objeto do Acordo de Cooperação, conforme referenciadas em seu Anexos Il e III, já foram realizada diretamente pelo MUNICÍPIO através de expedientes próprios ou de recursos cedidos pela ANGLO AMERICAN, tendo sido, neste contexto, concluídas as obras de implantação da alameda e iniciadas as obras de abertura de, vias, delimitação, cercamento e sinalização de quadras no Parque Natural Municipal Salão de Pedras, em Conceição do Mato Dentro/MG. Em tal cenário, caberá à ANGLO AMERICAN reembolsar o MUNICÍPIO pelas intervenções já realizadas, às suas expensas, no Parque Natural Municipal Salão de Pedras, em Conceição do Mato Dentro/MG, através do repasse de R$ 584.413,71 (quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e setenta e um centavos), no prazo definido neste instrumento. 1.3. As obras objeto do Acordo de Cooperação, incluindo atividades de manutenção e/ou de melhoramento de áreas que já sofreram intervenções, conforme Anexos Il e III mas que foram desgastadas ao longo do tempo conforme demonstrado no Anexo V, não envolverão repasse de recursos entre as Partes, cabendo o encargo direta e exclusivamente à ANGLO AMERICAN, que poderá cumpri-lo por si ou por terceiros contratados sob sua ordem. 1.4. As Partes definem como condição resolutiva do contrato, que a execução, pela ANGLO AMERICAN, das obras previstas no objeto deste Acordo de Cooperação e devidamente caracterizadas em seus Anexos está condicionada à liberação urbano-fundiária, pelo MUNICÍPIO, dos acessos, praças e as áreas contidas no Parque Salão de Pedras necessárias à execução do objeto deste Acordo de Cooperação. 1.4.4. Caso as áreas não sejam liberadas, pelo MUNICÍPIO, anteriormente ao fim da vigência deste Acordo de Cooperação, deverá o MUNICÍPIO emitir declaração atestando a não possibilidade de cumprimento do objeto em questão, e por consequência, das condicionantes 28 e 29 da L.O. nº 0123/2014, em virtude dessa razão específica.
Situação
Encerrado
Vigência
De 24/10/2017 à 31/12/2021
Gestor do contrato
Felipe Gaeta
Fiscal do contrato
Silvio Lima e Felipe Gaeta
Data da Assinatura
24/10/2017
Origem
OU - Outra
Tipo
CM- Condicionantes da Mineração
Valores
Contrato
R$ 4.563.169,78
Valor Total
R$ 4.563.169,78
Aditivos
Total: 3
Nº 003 CONSIDERANDO QUE: (i) as Partes celebraram, em 24 de outubro de 2017, Acordo de Cooperação cujo objeto é a “cooperação técnica e financeira entre as Partes com a finalidade de realizar intervenções no Parque Natural Municipal Salão de Pedras, em Conceição do Mato Dentro/MG, conforme referenciadas nos Anexos I, Il e III deste Acordo de Cooperação, consubstanciadas no: (a) término da implantação, ajustes e consertos em alameda, sem pavimentação e sem obras de arte, nas faixas onde houver interface com a cidade, regiões dos bairros Córrego Pereira, Vila São Francisco e Vila Caetano; e (b) término da abertura de vias, da delimitação, do cercamento e da sinalização de quadras”; (ii) Em 23 de abril de 2019, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram o 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação com o objetivo de dilatar a vigência do presente instrumento, a fim de viabilizar a efetiva realização da iniciativa; (iii) Em 16 de dezembro de 2020, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram o 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação com o objetivo de ajustar o objeto e a metodologia de execução da iniciativa, bem como adequar as obrigações das Partes; (iv) Por intermédio do Ofício O/SMMAGU 058/2020 encaminhado em 17 de novembro de 2020, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a dilação da vigência do presente instrumento, com o objetivo de viabilizar a efetiva realização da iniciativa; (v) As Partes, em comum acordo, considerando que o prazo fixado originalmente no Acordo de Cooperação não será suficiente para o cumprimento de seu objeto, concordam” pelo aditamento do presente instrumento. Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Acordo de Cooperação a fim de (i) alterar a CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS para incluir anexos; (ii) alterar a CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA para alterar o prazo de vigência do presente instrumento e (iii) alterar a CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO para alterar o representante da ANGLO AMERICAN.
Ano do aditamento: 2020
Assinado em: 29/12/2020
Vigência: 31/12/2021
Baixar
Nº 002 CONSIDERANDO QUE: (i) O Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio do seu Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, concedeu à ANGLO AMERICAN, em 29/09/2014, a Licença de Operação para a lavra de minério de ferro nos municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim, conforme o Certificado da Licença de Operação (doravante denominada “LO”) de nº 123/14, com respectivas condicionantes, dentre as quais, as condicionantes 28, 29e 30, de interesse do MUNICÍPIO, e abrangem determinadas atividades, serviços e/ou intervenções a serem realizados em função do Parque Natural Municipal Salão de Pedras; (ii) A Condicionante 28 da LO nº 123/2014 prevê a obrigação de “implantar alameda do Salão de Pedras sem pavimentação e sem obras de arte nas faixas onde houver interface com a cidade, regiões dos bairros Córrego Pereira, Vila São Francisco e Vila Caetano”; (iii) a Condicionante 29 da LO nº 123/2014 prevê a obrigação de “ceder ao município de Conceição do Mato Dentro: serviços de topografia, equipamentos, mão de obra e materiais para abertura de 25 Km de vias, delimitação, cercamento e sinalização de quadras, como ação emergencial que visa o ordenamento de ocupações e regularização fundiária-urbana-ambiental da Zona de Amortecimento do Parque Natural Municipal Salão de Pedras”; (iv) A condicionante 30 da LO nº 123/2014prevê a obrigação de “Dar suporte técnico ao Município de Conceição do Mato Dentro para captação de recursos para implantação da alameda e projeto urbanístico da Zona de Amortecimento do Parque Natural Municipal Salão de Pedras”; (v) Em 06/04/2015, as Partes celebraram Convênio cujo objeto era “cumprir a condicionante 29 da Licença de Operação nº 123/2014 através de repasses da ANGLO AMERICAN para o MUNICÍPIO” com recursos limitados, naquela época, a R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), dos quais a ANGLO AMERICAN havia repassado ao MUNICÍPIO o valor de R$ 150.616,50 (cento e cinquenta mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos); (v) O referido convênio de 06/04/2015 se encerrou, em razão do término de sua vigência, em 31/12/2015, tendo ocorrida a execução parcial de seu objeto por meio do repasse, pela ANGLO AMERICAN ao MUNICÍPIO, do valor de R$ 150.616,50 (cento e cinquenta mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos); (vii) Em 24/10/2017, as Partes celebraram um novo instrumento, a saber, o Acordo de Cooperação cujo objeto era “realizar intervenções no Parque Natural Municipal Salão de Pedras, em Conceição do Mato Dentro/MG, conforme referenciadas nos Anexos I , Il e Ill deste Acordo de Cooperação, consubstanciadas no: (a) término da implantação, ajustes e consertos em alameda, sem pavimentação e sem obras de arte, nas faixas onde houver interface com a cidade, regiões dos bairros Córrego Pereira, Vila São Francisco e Vila Caetano; e (b) término da abertura de vias, da delimitação, do cercamento e da sinalização de quadras”; (viii) O Acordo de 24/10/2017 possuía o valor total de R$ 1.770.718,02 (um milhão, setecentos e setenta mil, setecentos e dezoito reais e dois centavos), já descontados os valores de R$ 150.616,50 (cento e cinquenta mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) repassado pela ANGLO AMERICAN ao MUNICÍPIO em julho de 2015 no âmbito do antigo convênio firmado em 06/04/2015. Além disso, no âmbito do Acordo de 24/10/2017 a ANGLO AMERICAN repassou ao MUNICÍPIO, em janeiro de 2018, o montante de R$ 584.413,71 (quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e setenta e um centavos) com finalidade de reembolsar o MUNICÍPIO quanto às obras realizadas pelo MUNICÍPIO, antes da formalização do Acordo de 24/10/2017, além de prever que as demais obras seriam executadas pela ANGLO AMERICAN no valor correspondente de R$ 1.186.304,31, não havendo naquele momento, a previsão de repasses financeiro entre as Partes; (ix) Em 23/04/2019, as Partes celebraram o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo 24/10/2017 prorrogando a sua vigência para até 31/12/2020, atendendo a pedido formalmente apresentado pelo MUNICÍPIO, por meio do ofício 011/2019, datado de 02/04/2019 (Anexo VI); (x) Por meio do ofício 214, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN a formalização de um segundo termo aditivo ao Acordo de 24/10/2019 para: (a) a alteração do objeto do Acordo de 24/10/2019; (b) prever a realização de repasses, pela ANGLO AMERICAN ao MUNICÍPIO, em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUNDEMA), tendo em vista o pedido de que a execução das intervenções (atividades, serviços e/ou obras) previstas nas condicionantes 28 e 29 seriam realizadas diretamente pelo MUNICÍPIO; e (c) o derradeiro reconhecimento do cumprimento da condicionante 30, pois alcançado, de forma suficiente, mediante as atividades já realizadas por empresa contratada pela ANGLO AMERICAN, entre os meses de fevereiro e junho de 2017, para capacitação do MUNICÍPIO em captação de recursos, não sendo mais necessária a disponibilização de novo suporte técnico para tal finalidade; (xi) A ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO, visando chegar um novo consenso para término das atividades e finalizar o cumprimento das citadas condicionantes 28 e 29, entenderam por repactuar o objeto do Acordo de 24/10/2017 como meio para viabilizar o integral cumprimento do objeto do Acordo de 24/10/2017, nos termos da solicitação apresentada pelo MUNICÍPIO no ofício nº 214, para o que definiram que: (a) o MUNICÍPIO será o único responsável por ultimar o cumprimento das ações inerentes às condicionantes 28 e 29; (b) a ANGLO AMERICAN fará o derradeiro repasse ao MUNICÍPIO, no valor total fixo e irreajustável de R$ 3.978.756,07 (três milhões, novecentos e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sete centavos); (c) o MUNICÍPIO procederá com quaisquer regularizações orçamentárias eventualmente necessárias, procederá com quaisquer valores que eventualmente tenha gasto em atividades relativas às citadas condicionantes 28 e 29; e (c) utilizará o valor do citado repasse exclusivamente em ações com fins ambientais. (xii) Ultimadas as tratativas entre as Partes, as mesmas resolveram realizar os ajustes ao Acordo de 24/10/2017 livremente pactuados mediante a celebração do presente aditivo. Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Acordo de Cooperação a fim de (i) alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO para adequar o objeto do Convênio; (ii) alterar a CLÁUSULA SEGUNDA — DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS para ajustar os anexos do Acordo de Cooperação; (iii) alterar a CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS para alterar o valor e a metodologia de execução do objeto deste instrumento e (iv) alterar a CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO para alterar o representante da ANGLO AMERICAN.
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 16/12/2019
Vigência: 31/12/2020
Baixar
Nº 001 CONSIDERANDO QUE: (i) as Partes celebraram, em 24 de outubro de 2017, Acordo de Cooperação cujo objeto é a “cooperação técnica e financeira entre as Partes com a finalidade de realizar intervenções no Parque Natural Municipal Salão de Pedras, em Conceição do Mato Dentro/MG, conforme referenciadas nos Anexos |, Il e III deste Acordo de Cooperação, consubstanciadas no: (a) término da implantação, ajustes e consertos em alameda, sem pavimentação e sem obras de arte, nas faixas onde houver interface com a cidade, regiões dos bairros Córrego Pereira, Vila São Francisco e Vila Caetano; e (b) término da abertura de vias, da delimitação, do cercamento e da sinalização de quadras”; (ii) por intermédio do Ofício 011/2019 encaminhado em 02 de abril de 2019, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a dilação da vigência do presente instrumento, com o objetivo de viabilizar a efetiva realização da iniciativa; (iii) a ANGLO AMERICAN, considerando que o prazo fixado originalmente no Acordo de Cooperação não será suficiente para o cumprimento de seu objeto, não se opõe a aditar o Acordo de Cooperação supracitado. Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Acordo de Cooperação a fim de (i) alterar a CLAUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS para incluir anexos; (ii) alterar a CLAUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA para alterar o prazo de vigência do presente instrumento e (iii) alterar a CLAUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO para alterar o representante da ANGLO AMERICAN.
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 23/04/2019
Vigência: 31/12/2020
Baixar
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia