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1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do item 3.1.15 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018.
1.1.1. O item 3.1.15 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018, estabelece a seguinte obrigação, que será executada pelas Partes de acordo com as formas previstas na Cláusula Quarta: “Custear o desenvolvimento do projeto “Estação Mountain Bike - Bikestation”. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e será detalhado e formalizado através da celebração de
Compromissos específico, que contará também com as especificas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento, sendo concluído mediante a consecução integral do objeto ou esgotamento integral do orçamento”;
Vigência
De 26/06/2018 à 31/12/2024
Data da Assinatura
26/06/2018
Origem
OU - Outra
Tipo
CM- Condicionantes da Mineração
Receita ou Despesa
Receita
Valores
Contrato
R$ 500.000,00
Aditivo Nº 007
R$ 92.821,42 (supressão -)
Valor Total
R$ 407.178,58
Aditivos
Total: 7
Sétimo Termo Aditivo - Nº 007O MUNICÍPIO e a ANGLO AMERICAN celebraram, 26 de junho de 2018, Termo de Cumprimento de Condicionante (“Termo”) cujo objeto é a cooperação técnica, logística, institucional e financeira, além da conjugação de esforços para atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa IlI do “Minas Rio”, para cumprimento do item 3.1.15 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017 e aditado em 22/06/2018, 25/11/2019, 03/03/2021, 05/01/2022 e em 27/10/2023.
(i) 0 Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de custear o desenvolvimento do projeto “Estação Mountain Bike - Bikestation”, observado o valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(ii) Em 06 de junho de 2019, em 11 de outubro de 2019, em 29 de dezembro de 2020, em 01 de julho de 2021, em 23 de junho de 2022 e em 13 de dezembro de 2023 a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram, respectivamente, o 1°, o 2°, o 3°, o 4°, o 5° e o 6° Termo Aditivo com o objetivo de dilatar o prazo de vigência do instrumento, atualizar a relação de anexos, incluir o número da dotação orçamentária atualizada, ajustar as obrigações assumidas pelas Partes, entre outros(as);
(iii) Como resultado de um dos processos de licenciamento da ANGLO AMERICAN, foi estabelecida como obrigação da empresa, no âmbito da Condicionante 45 — Etapa Il, o cumprimento do Protocolo de Intenções celebrado em 27 junho de 2017 junto aos Municípios de Alvorada de Minas/MG, de Conceição do Mato Dentro/MG e de Dom Joaquim/MG, a destinação, pela ANGLO AMERICAN, do valor limite de R$4.000.000,00 (quatro milhes) para o custeio parcial das obras de implantação do Aterro Sanitário Intermunicipal;
(iv) As obras para implantação do Aterro Sanitário Intermunicipal
encontram-se em estágio avançado. No entanto, após finalizados os serviços até então contratados, foi identificada a necessidade de realização de atividades complementares, de modo a garantir a regular e correta operação da estrutura para gestão dos resíduos;
(v) A realização de tais atividades complementares demandarão o aporte adicional de recursos para sua execução, razão pela qual, por intermédio do ofício 026/2024, datado de 08 de abril de 2024, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que os recursos remanescentes objeto do presente compromisso (Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções) fossem destinados à continuidade das obras do Aterro Intermunicipal (Item 3.1.22 do Protocolo de Intenções);
(vi) A solicitação do MUNICÍPIO vai ao encontro dos princípios e valores da ANGLO AMERICAN em promover avanços nas suas comunidades de atuação, uma vez os Municípios situados no entorno do Minas-Rio poderão desfrutar de uma estrutura adequada para gestão dos resíduos, melhorando a qualidade
vida da população, preservando o meio ambiente;
(vii) No presente compromisso, a ANGLO AMERICAN, cumprindo suas obrigações estabelecidas no âmbito da presente iniciativa executou o montante total de R$ 407.178,58 (quatrocentos e sete mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) no custeio das atividades até então realizadas e
evidenciadas pelo MUNICÍPIO;
(viii) O saldo deste Termo de Cumprimento, no valor total de R$92.821,42 (noventa e dois mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos) será remanejado para continuidade das obras do Aterro Sanitário Intermunicipal, em cumprimento ao Item 3.1.22. do referido Protocolo de Intenções, ficando o MUNICÍPIO responsável exclusivamente pela adequação e ajustes que se fizerem necessários em seu processo administrativo financeiro e respectivas dotações orçamentárias.
O MUNICÍPIO e a ANGLO AMERICAN resolvem firmar o presente Termo Aditivo com a finalidade de reduzir o montante de R$ 92.821,42 (noventa e dois mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos) do valor total da iniciativa, que passará de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 407.178,58 (quatrocentos e sete mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), com o objetivo de viabilizar a continuidade das obras do aterro sanitário intermunicipal em cumprimento ao Item 3.1.22. do referido Protocolo de Intenções.
Sexto Termo Aditivo - Nº 006O MUNICÍPIO e a ANGLO AMERICAN celebraram, 26 de junho de 2018, Termo de Cumprimento de Condicionante (“Termo') cujo objeto é a cooperação técnica, logística, institucional e financeira, além da conjugação de esforços para atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa lll do “Minas Rio', para cumprimento do item 3.1.15 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018,25/11/2019, 03/03/2021 e 05/01/2022.
(i) O Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de custear o desenvolvimento do projeto “Estação Mountain Bike - Bikestation', observado o valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(ii) Em 06 de junho de 2019, em 11 de outubro de 2019, em 29 de dezembro de 2020, em 01 de julho de 2021e em 23 de junho de 2022 a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram, respectivamente, o 1°, o 2°, o 3°, o 4° e o 5° Termo Aditivo com o objetivo de, dentre outros, dilatar o prazo de vigência do instrumento, atualizar a relação de anexos, incluir o número da dotação orçamentária atualizada e ajustar as obrigações assumidas pelas Partes;
(iii) Por intermédio do Oficio 068/2023, encaminhado em 11 de setembro de 2023, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a dilação da vigência do Termo com o objetivo de conferir tempo hábil para sua conclusão.
O MUNICÍPIO e a ANGLO AMERICAN resolvem firmar o presente
Termo Aditivo com a finalidade de estabelecer o novo prazo para cumprimento das obrigações assumidas pelas Partes, bem como para atualizar o nome do responsável pelo acompanhamento da iniciativa de parte da ANGLO AMERICAN.
Ainda, considerando os engajamentos realizados entre o MUNICÍPIO e a ANGLO AMERICAN, as Partes resolvem constar no presente Termo de Cumprimento de Condicionante a previsão referente à correção monetária a ser aplicada no âmbito da iniciativa.
Nº 005CONSIDERANDO QUE:
(i) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo cujo objeto é a “cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa Ill do “Minas Rio”, para cumprimento do item 3.1.15 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018, 25/11/2019, 03/03/2021 e 05/01/2022;
(ii) O Item 3.1.15 do Protocolo de intenções estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de “Custear o desenvolvimento do projeto “Estação Mountain Bike - Bikestation”. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e será detalhado e formalizado através da celebração de compromissos específico, que contará também com as especificas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento, sendo concluído mediante a consecução integral do objeto ou esgotamento integral do orçamento”;
(iii) Em 06 de junho de 2019, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram o 1º Termo Aditivo ao Termo com o objetivo de dilatar a vigência do presente instrumento e incluir a dotação orçamentária atualizada, a fim de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(iv) Em 11 de outubro de 2019, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram o 2º Termo Aditivo ao Termo com o objetivo de inserir como anexo a documentação atualizada da iniciativa, bem como adequar as obrigações das Partes;
(v) Em 29 de dezembro de 2020 e em 01 de julho de 2021, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO formalizaram, respectivamente, o Terceiro e o Quarto Termo Aditivo com o objetivo de adequar a vigência do instrumento;
(vi) Por intermédio do Ofício 015/2022, encaminhado em 09 de março de 2022, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com nova dilação da vigência do presente instrumento, com o objetivo de conferir tempo hábil para sua conclusão;
(vii) As Partes, considerando que o prazo fixado no Termo não será suficiente para o cumprimento de seu objeto e visando cumprir a Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, bem como o Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções, não se opõem a aditar o Termo supracitado;
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Termo a fim de (i) alterar a Cláusula Segunda – Dos Documentos para incluir anexos; e (ii) alterar a Cláusula Terceira — Da Vigência para alterar o prazo de vigência do presente instrumento.
Nº 004CONSIDERANDO QUE:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo cujo objeto é a “cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e do Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do item 3.1.15 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018”;
(II) O Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de “Custear o desenvolvimento do projeto “Estação Mountain Bike - Bikestation”. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e será detalhado e formalizado através da celebração de compromissos específico, que contará também com as especificas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento, sendo concluído mediante a consecução integral do objeto ou esgotamento integral do orçamento”;
(III) Em 06 de junho de 2019, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram o 1º Termo Aditivo ao Termo com o objetivo de dilatar a vigência do presente instrumento e incluir a dotação orçamentária atualizada, a fim de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(IV) Em 11 de outubro de 2019, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram o 2º Termo Aditivo ao Termo com o objetivo de inserir como anexo a documentação atualizada da iniciativa, bem como adequar as obrigações das Partes;
(V) Em 29 de dezembro de 2020, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram o 3º Termo Aditivo ao Termo com o objetivo de adequar a vigência do instrumento, passando o mesmo a vigorar até 30 de junho de 2021;
(VI) O MUNICÍPIO, por melo do Ofício nº 015/2021 - SMMAGU encaminhado em 22 de abril de 2021, solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com nova prorrogarão da vigência do presente instrumento, com o objetivo de viabilizar a efetiva realização da iniciativa, bem como a adequação de sua metodologia, de modo a otimizar os procedimentos para execução da iniciativa, pelo que as Partes não se opõem;
(VII) As Partes, considerando que o prazo fixado no Termo não será suficiente para o cumprimento de seu objeto e visando cumprir a Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, bem como o Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções, não se opõem a aditar o Termo supracitado;
(VIII) Ainda, considerando a natureza do presente instrumento, as Partes, em conjunto, acordam por adequar a sua nomenclatura, passando o mesmo de “Termo de Cooperação”, conforme originalmente previsto, para “Termo de Cumprimento de Condicionante”, sendo certo que todas as remissões ao “Termo de Cooperação” materializadas no presente instrumento passam a se remeter ao “Termo de Cumprimento de Condicionante”, doravante denominado “Termo”;
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Termo a fim de (i) alterar a CLÁUSULA SEGUNDA — DOS DOCUMENTOS para incluir anexos e (ii) alterar a CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA para alterar o prazo de vigência do presente instrumento.
Nº 003CONSIDERANDO QUE:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a “cooperação técnica, logístico, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do item 3.1.15 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018”;
(II) O Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de “Custear o desenvolvimento do projeto “Estação Mountain Bike - Bikestation”. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de RS 500.000,00 (quinhentos mil reais), e será detalhado e formalizado através da celebração de compromissos específico, que contará também com as especificas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento, sendo concluído mediante a consecução integral do objeto ou esgotamento integral do orçamento”;
(IlI) Em 06 de junho de 2019, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação com o objetivo de dilatar a vigência do presente instrumento e incluir a dotação orçamentária atualizada, a fim de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(IV) Em 11 de outubro de 2019, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação com o objetivo de inserir como anexo a documentação atualizada da iniciativa, bem como adequar as obrigações das Partes;
(V) Por intermédio do Ofício O/SMMAGU 058/2020 encaminhado em 17 de novembro de 2020, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a dilação da vigência do presente instrumento, com o objetivo de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(VI) As Partes, em comum acordo, considerando que o prazo fixado originalmente no Termo de Cooperação não será suficiente para o cumprimento de seu objeto, concordam pelo aditamento do presente Termo de Cooperação.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Termo de Cooperação a fim de (i) alterar a CLÁUSULA SEGUNDA — DOS DOCUMENTOS para incluir anexos; e (ii) alterar a CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA para alterar o prazo de vigência do presente instrumento.
Nº 002CONSIDERANDO QUE:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a “cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do item 3.1.15 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018”;
(Il) Em 06 de junho de 2019, as Partes formalizaram o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação com o objetivo de prorrogar a vigência da iniciativa, bem como para incluir a dotação orçamentária atualizada no instrumento
(III) O Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de “Custear o desenvolvimento do projeto “Estação Mountain Bike - Bikestation”. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e será detalhado e formalizado através da celebração de compromissos específico, que contará também com as especificas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento, sendo concluído mediante a consecução integral do objeto ou esgotamento integral do orçamento”;
(IV) Por intermédio do Ofício 138/2019/SMMAGU encaminhado em 15 de agosto de 2019 (Anexo IX), bem como conforme Justificativa Técnica encaminhada em 04 de setembro de 2019 (Anexo X), o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a contratação de 02 (dois) profissionais especializados, bem como com a locação de veículo e aquisição de combustível para viabilizar melhor execução do Projeto, conforme Planilha Orçamentária (Anexo XI);
(V) A ANGLO AMERICAN, considerando que a alteração solicitada pelo MUNICÍPIO visa dar maior segurança e qualidade à execução do Projeto e visando cumprir a Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, bem como o Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções, não se opõe a aditar o Termo de Cooperação supracitado.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Convênio a fim de (i) alterar a CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS para incluir anexos;(ii) alterar a CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES para alterar as obrigações das Partes e (iii) alterar a CLÁUSULA QUINTA - DOS
RECURSOS E DA OPERACIONALIZAÇÃO para incluir a dotação orçamentária atualizada.
Nº 001CONSIDERANDO QUE:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a “cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do item 3.1.15 do Protocolo de intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018”;
(II) O Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de “Custear o desenvolvimento do projeto “Estação Mountain Bike - Bikestation”. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e será detalhado e formalizado através da celebração de compromissos específico, “que contará também com as especificas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento, sendo concluído mediante a consecução integral do objeto ou esgotamento integral do orçamento”;
(III) Por intermédio do Ofício 011/2019 encaminhado em 02 de abril de 2019, 0 MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a dilação da vigência do presente instrumento, com o objetivo de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(IV) Por intermédio do Ofício nº 051/2019 encaminhado em 10 de abril de 2019, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que incluísse. no âmbito do presente instrumento a dotação orçamentária atualizada vinculada à iniciativa;
(V) A ANGLO AMERICAN, considerando que o prazo fixado originalmente no Termo de Cooperação não será suficiente para o cumprimento de seu objeto e visando cumprir a Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de instalação da Etapa III do “Minas Rio”, bem como o Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções, não se opõe a aditar o Termo de Cooperação supracitado.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Convênio a fim de (i) alterar a CLÁUSULA SEGUNDA — DOS DOCUMENTOS para incluir anexos; (ii) alterar a CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA para alterar o prazo de vigência do presente instrumento e (iii) alterar a CLÁUSULA
QUINTA — DOS RECURSOS E DA OPERACIONALIZAÇÃO para incluir a dotação orçamentária atualizada.