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1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do item 3.1.15 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018.
1.1.1. O item 3.1.15 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018, estabelece a seguinte obrigação, que será executada pelas Partes de acordo com as formas previstas na Cláusula Quarta: “Custear o desenvolvimento do projeto “Estação Mountain Bike - Bikestation”. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e será detalhado e formalizado através da celebração de
Compromissos específico, que contará também com as especificas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento, sendo concluído mediante a consecução integral do objeto ou esgotamento integral do orçamento”;
Situação
Vigente
Vigência
De 26/06/2018 à 31/12/2024
Data da Assinatura
26/06/2018
Origem
OU - Outra
Tipo
CM- Condicionantes da Mineração
Valores
Contrato
R$ 500.000,00
Valor Total
R$ 500.000,00
Aditivos
Total: 6
Sexto Termo Aditivo - Nº 006O MUNICÍPIO e a ANGLO AMERICAN celebraram, 26 de junho de 2018, Termo de Cumprimento de Condicionante (“Termo') cujo objeto é a cooperação técnica, logística, institucional e financeira, além da conjugação de esforços para atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa lll do “Minas Rio', para cumprimento do item 3.1.15 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018,25/11/2019, 03/03/2021 e 05/01/2022.
(i) O Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de custear o desenvolvimento do projeto “Estação Mountain Bike - Bikestation', observado o valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(ii) Em 06 de junho de 2019, em 11 de outubro de 2019, em 29 de dezembro de 2020, em 01 de julho de 2021e em 23 de junho de 2022 a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram, respectivamente, o 1°, o 2°, o 3°, o 4° e o 5° Termo Aditivo com o objetivo de, dentre outros, dilatar o prazo de vigência do instrumento, atualizar a relação de anexos, incluir o número da dotação orçamentária atualizada e ajustar as obrigações assumidas pelas Partes;
(iii) Por intermédio do Oficio 068/2023, encaminhado em 11 de setembro de 2023, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a dilação da vigência do Termo com o objetivo de conferir tempo hábil para sua conclusão.
O MUNICÍPIO e a ANGLO AMERICAN resolvem firmar o presente
Termo Aditivo com a finalidade de estabelecer o novo prazo para cumprimento das obrigações assumidas pelas Partes, bem como para atualizar o nome do responsável pelo acompanhamento da iniciativa de parte da ANGLO AMERICAN.
Ainda, considerando os engajamentos realizados entre o MUNICÍPIO e a ANGLO AMERICAN, as Partes resolvem constar no presente Termo de Cumprimento de Condicionante a previsão referente à correção monetária a ser aplicada no âmbito da iniciativa.
Nº 005CONSIDERANDO QUE:
(i) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo cujo objeto é a “cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa Ill do “Minas Rio”, para cumprimento do item 3.1.15 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018, 25/11/2019, 03/03/2021 e 05/01/2022;
(ii) O Item 3.1.15 do Protocolo de intenções estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de “Custear o desenvolvimento do projeto “Estação Mountain Bike - Bikestation”. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e será detalhado e formalizado através da celebração de compromissos específico, que contará também com as especificas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento, sendo concluído mediante a consecução integral do objeto ou esgotamento integral do orçamento”;
(iii) Em 06 de junho de 2019, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram o 1º Termo Aditivo ao Termo com o objetivo de dilatar a vigência do presente instrumento e incluir a dotação orçamentária atualizada, a fim de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(iv) Em 11 de outubro de 2019, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram o 2º Termo Aditivo ao Termo com o objetivo de inserir como anexo a documentação atualizada da iniciativa, bem como adequar as obrigações das Partes;
(v) Em 29 de dezembro de 2020 e em 01 de julho de 2021, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO formalizaram, respectivamente, o Terceiro e o Quarto Termo Aditivo com o objetivo de adequar a vigência do instrumento;
(vi) Por intermédio do Ofício 015/2022, encaminhado em 09 de março de 2022, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com nova dilação da vigência do presente instrumento, com o objetivo de conferir tempo hábil para sua conclusão;
(vii) As Partes, considerando que o prazo fixado no Termo não será suficiente para o cumprimento de seu objeto e visando cumprir a Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, bem como o Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções, não se opõem a aditar o Termo supracitado;
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Termo a fim de (i) alterar a Cláusula Segunda – Dos Documentos para incluir anexos; e (ii) alterar a Cláusula Terceira — Da Vigência para alterar o prazo de vigência do presente instrumento.
Nº 004CONSIDERANDO QUE:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo cujo objeto é a “cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e do Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do item 3.1.15 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018”;
(II) O Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de “Custear o desenvolvimento do projeto “Estação Mountain Bike - Bikestation”. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e será detalhado e formalizado através da celebração de compromissos específico, que contará também com as especificas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento, sendo concluído mediante a consecução integral do objeto ou esgotamento integral do orçamento”;
(III) Em 06 de junho de 2019, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram o 1º Termo Aditivo ao Termo com o objetivo de dilatar a vigência do presente instrumento e incluir a dotação orçamentária atualizada, a fim de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(IV) Em 11 de outubro de 2019, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram o 2º Termo Aditivo ao Termo com o objetivo de inserir como anexo a documentação atualizada da iniciativa, bem como adequar as obrigações das Partes;
(V) Em 29 de dezembro de 2020, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram o 3º Termo Aditivo ao Termo com o objetivo de adequar a vigência do instrumento, passando o mesmo a vigorar até 30 de junho de 2021;
(VI) O MUNICÍPIO, por melo do Ofício nº 015/2021 - SMMAGU encaminhado em 22 de abril de 2021, solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com nova prorrogarão da vigência do presente instrumento, com o objetivo de viabilizar a efetiva realização da iniciativa, bem como a adequação de sua metodologia, de modo a otimizar os procedimentos para execução da iniciativa, pelo que as Partes não se opõem;
(VII) As Partes, considerando que o prazo fixado no Termo não será suficiente para o cumprimento de seu objeto e visando cumprir a Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, bem como o Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções, não se opõem a aditar o Termo supracitado;
(VIII) Ainda, considerando a natureza do presente instrumento, as Partes, em conjunto, acordam por adequar a sua nomenclatura, passando o mesmo de “Termo de Cooperação”, conforme originalmente previsto, para “Termo de Cumprimento de Condicionante”, sendo certo que todas as remissões ao “Termo de Cooperação” materializadas no presente instrumento passam a se remeter ao “Termo de Cumprimento de Condicionante”, doravante denominado “Termo”;
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Termo a fim de (i) alterar a CLÁUSULA SEGUNDA — DOS DOCUMENTOS para incluir anexos e (ii) alterar a CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA para alterar o prazo de vigência do presente instrumento.
Nº 003CONSIDERANDO QUE:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a “cooperação técnica, logístico, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do item 3.1.15 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018”;
(II) O Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de “Custear o desenvolvimento do projeto “Estação Mountain Bike - Bikestation”. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de RS 500.000,00 (quinhentos mil reais), e será detalhado e formalizado através da celebração de compromissos específico, que contará também com as especificas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento, sendo concluído mediante a consecução integral do objeto ou esgotamento integral do orçamento”;
(IlI) Em 06 de junho de 2019, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação com o objetivo de dilatar a vigência do presente instrumento e incluir a dotação orçamentária atualizada, a fim de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(IV) Em 11 de outubro de 2019, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação com o objetivo de inserir como anexo a documentação atualizada da iniciativa, bem como adequar as obrigações das Partes;
(V) Por intermédio do Ofício O/SMMAGU 058/2020 encaminhado em 17 de novembro de 2020, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a dilação da vigência do presente instrumento, com o objetivo de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(VI) As Partes, em comum acordo, considerando que o prazo fixado originalmente no Termo de Cooperação não será suficiente para o cumprimento de seu objeto, concordam pelo aditamento do presente Termo de Cooperação.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Termo de Cooperação a fim de (i) alterar a CLÁUSULA SEGUNDA — DOS DOCUMENTOS para incluir anexos; e (ii) alterar a CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA para alterar o prazo de vigência do presente instrumento.
Nº 002CONSIDERANDO QUE:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a “cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do item 3.1.15 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018”;
(Il) Em 06 de junho de 2019, as Partes formalizaram o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação com o objetivo de prorrogar a vigência da iniciativa, bem como para incluir a dotação orçamentária atualizada no instrumento
(III) O Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de “Custear o desenvolvimento do projeto “Estação Mountain Bike - Bikestation”. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e será detalhado e formalizado através da celebração de compromissos específico, que contará também com as especificas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento, sendo concluído mediante a consecução integral do objeto ou esgotamento integral do orçamento”;
(IV) Por intermédio do Ofício 138/2019/SMMAGU encaminhado em 15 de agosto de 2019 (Anexo IX), bem como conforme Justificativa Técnica encaminhada em 04 de setembro de 2019 (Anexo X), o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a contratação de 02 (dois) profissionais especializados, bem como com a locação de veículo e aquisição de combustível para viabilizar melhor execução do Projeto, conforme Planilha Orçamentária (Anexo XI);
(V) A ANGLO AMERICAN, considerando que a alteração solicitada pelo MUNICÍPIO visa dar maior segurança e qualidade à execução do Projeto e visando cumprir a Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, bem como o Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções, não se opõe a aditar o Termo de Cooperação supracitado.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Convênio a fim de (i) alterar a CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS para incluir anexos;(ii) alterar a CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES para alterar as obrigações das Partes e (iii) alterar a CLÁUSULA QUINTA - DOS
RECURSOS E DA OPERACIONALIZAÇÃO para incluir a dotação orçamentária atualizada.
Nº 001CONSIDERANDO QUE:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a “cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do item 3.1.15 do Protocolo de intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018”;
(II) O Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de “Custear o desenvolvimento do projeto “Estação Mountain Bike - Bikestation”. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e será detalhado e formalizado através da celebração de compromissos específico, “que contará também com as especificas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento, sendo concluído mediante a consecução integral do objeto ou esgotamento integral do orçamento”;
(III) Por intermédio do Ofício 011/2019 encaminhado em 02 de abril de 2019, 0 MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a dilação da vigência do presente instrumento, com o objetivo de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(IV) Por intermédio do Ofício nº 051/2019 encaminhado em 10 de abril de 2019, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que incluísse. no âmbito do presente instrumento a dotação orçamentária atualizada vinculada à iniciativa;
(V) A ANGLO AMERICAN, considerando que o prazo fixado originalmente no Termo de Cooperação não será suficiente para o cumprimento de seu objeto e visando cumprir a Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de instalação da Etapa III do “Minas Rio”, bem como o Item 3.1.15 do Protocolo de Intenções, não se opõe a aditar o Termo de Cooperação supracitado.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Convênio a fim de (i) alterar a CLÁUSULA SEGUNDA — DOS DOCUMENTOS para incluir anexos; (ii) alterar a CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA para alterar o prazo de vigência do presente instrumento e (iii) alterar a CLÁUSULA
QUINTA — DOS RECURSOS E DA OPERACIONALIZAÇÃO para incluir a dotação orçamentária atualizada.