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1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 34 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do item 20 da Anuência do Monumento Natural da Serra da Ferrugem, concedida em 06/12/2017.
1.1.1 O item 20 da Anuência do Monumento Natural da Serra da Ferrugem, concedida em 06/12/2017 estabelece a seguinte obrigação, que será executada pelas Partes de acordo com as formas previstas na Cláusula Quinta: "Custear a execução de ações de proteção e gestão do Parque Municipal Salão de Pedras mediante assinatura de instrumento especifico com valor limitado de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Estas ações
deverão estar relacionadas às necessidades prioritárias da Unidade de Conservação neste momento apresentada pela lista mínima: Regularização, fundiária da UC; Cercamento integral do perímetro da UC; Construção da alameda parque; Elaboração e execução de projetos de recuperação de processos erosivos (voçorocas); Desassoreamento e paisagismo dos balneários localizados na Zona de Amortecimento da UC; Implantação de estruturas administrativas e benfeitorias associadas 39 Plano, de “Manejo da UC; Aquisição de equipamentos e ferramentas associadas à gestão da UC”, Termo de Cooperação.
Situação
Vigente
Vigência
De 26/06/2018 à 31/12/2023
Gestor do contrato
Filipe Generoso Brandão Murta Gaeta
Fiscal do contrato
Felipe Starling e Filipe Generoso Brandão Murta Gaeta
Data da Assinatura
26/06/2018
Origem
OU - Outra
Tipo
CM- Condicionantes da Mineração
Valores
Contrato
R$ 2.500.000,00
Valor Total
R$ 2.500.000,00
Aditivos
Total: 3
Nº 003CONSIDERANDO QUE:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a “a cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 34 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do item 20 da Anuência do Monumento Natural da Serra da Ferrugem, concedida em 06/12/2017";
(Il) A Autorização 001/2017, concedida em 06/12/2017 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Conceição do Mato Dentro/MG (“SMMAGU”), no seu Item 20, imputa à ANGLO AMERICAN a obrigação de "Custear a execução de ações de proteção e gestão do Parque Municipal Salão de Pedras mediante assinatura de instrumento especifico com valor limitado de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Estas ações deverão estar relacionadas às necessidades prioritárias da Unidade de Conservação neste momento apresentada pela lista mínima: Regularização fundiária da UC; Cercamento integral do perímetro da UC; Construção da alameda parque; Elaboração e execução de projetos de recuperação de processos erosivos (voçorocas); Desassoreamento e paisagismo dos balneários localizados na Zona de Amortecimento da UC; Implantação de estruturas administrativas e benfeitorias associadas ao Plano de Manejo da UC; Aquisição de equipamentos e ferramentas associadas à gestão da UC.”
(Ill) Em 24 de abril de 2019, as Partes celebraram o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação com finalidade de prorrogar sua vigência e atualizar as informações relativas à dotação orçamentária do MUNICÍPIO;
(IV) Em 16 de junho de 2020, as Partes celebraram o Segundo Termo Aditivo com a finalidade de novamente prorrogar sua vigência, passando o presente Termo de Cooperação a vigorar até 26 de dezembro de 2021;
(V) As Partes O MUNICÍPIO acordaram pela necessidade de alteração na forma de repasse estabelecida nesse Termo de Cooperação, de modo a viabilizar o repasse de recursos antecipadamente, pela ANGLO AMERICAN ao MUNICÍPIO, para permitir a realização das atividades necessárias à consecução de seu objeto, razão pela qual entendem pela formalização de novo aditamento ao presente instrumento;
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, formalizar o Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação (“Aditivo”) a fim de (i) alterar a CLÁUSULA QUINTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA OPERACIONALIZAÇÃO para estabelecer a nova metodologia de realização dos repasses financeiros.
Nº 002CONSIDERANDO QUE:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a “a cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 34 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do item 20 da Anuência do Monumento Natural da Serra da Ferrugem, concedida em 06/12/2017”;
(II) A Autorização 001/2017, concedida em 06/12/2017 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Conceição do Mato Dentro/MG (“SMMAGU”), no seu Item 20, imputa à ANGLO AMERICAN a obrigação de "Custear a execução de ações de proteção e gestão
do Parque Municipal Salão de Pedras mediante assinatura de instrumento especifico com valor limitado de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Estas ações deverão estar relacionadas às necessidades prioritárias da Unidade de Conservação neste momento apresentada pela lista mínima: Regularização fundiária da UC; Cercamento integral do perímetro da UC; Construção da alameda parque; Elaboração e execução de projetos de
recuperação de processos erosivos (voçorocas); Desassoreamento e paisagismo dos balneários localizados na Zona de Amortecimento da UC; Implantação de estruturas administrativas e benfeitorias associadas ao Plano de Manejo da UC; Aquisição de equipamentos e ferramentas
associadas à gestão da UC.”
(III) Por meio do Ofício 021/2020 encaminhado em 16 de abril de 2020, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a dilação da vigência do Termo de Cooperação com o objetivo de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(IV) A ANGLO AMERICAN, considerando que o prazo fixado originalmente no Termo de Cooperação, prorrogado pelo Primeiro Termo Aditivo não será suficiente para o cumprimento de seu objeto e visando cumprir a Condicionante 34 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, bem como o Item 20 da Autorização 001/2017 da SMMAGU, não se opõe a aditar o Termo de Cooperação supracitado.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Convênio a fim de (i)alterar a CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS para incluir o ofício de solicitação (ii) alterar a CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA para dilatar o prazo de vigência do presente instrumento.
Nº 001CONSIDERANDO QUE:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a “a cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 34 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do item 20 da Anuência do Monumento Natural da Serra da Ferrugem, concedida em 06/12/2017";
(II) A Autorização 001/2017, concedida em 06/12/2017 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Conceição do Mato Dentro/MG (“SMMAGU”), no seu Item 20, imputa à ANGLO AMERICAN a obrigação de "Custear a execução de ações de proteção e gestão do Parque Municipal Salão de Pedras mediante assinatura de instrumento especifico com valor limitado de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Estas ações deverão estar relacionadas às necessidades prioritárias da Unidade de Conservação neste momento apresentada pela lista mínima: Regularização fundiária da UC; Cercamento integral do perímetro da UC; Construção da alameda parque; Elaboração e execução de projetos de recuperação de processos erosivos (voçorocas); Desassoreamento e paisagismo dos balneários localizados na Zona de Amortecimento da UC; Implantação de estruturas administrativas e benfeitorias associadas ao Plano de Manejo da UC, Aquisição de equipamentos e ferramentas associadas à gestão da UC. Se ultrapassados 12 meses da data em que ele foi estipulado sem que o recurso tenha sido totalmente disponibilizado ao município, os valores ainda pendentes serão corrigidos monetariamente segundo o IGPM ou outro Índice oficial que vier a substitui-lo";
(III) Por intermédio do Ofício 007/2019 encaminhado em 15 de fevereiro de 2019, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a dilação da vigência do presente instrumento, com o objetivo de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(IV) Por intermédio do Ofício 051/2019 encaminhado em 10 de abril de 2019, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN a inclusão da dotação orçamentária e dos dados bancários atualizados no presente instrumento;
(V) A ANGLO AMERICAN, considerando que o prazo fixado originalmente no Termo de Cooperação não será suficiente para o cumprimento de seu objeto e visando cumprir a Condicionante 34 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, bem como o Item 20 da Autorização 001/2017 da SMMAGU, não se opõe a aditar o Termo de Cooperação supracitado.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Convênio a fim de (i) alterar a CLÁUSULA SEGUNDA — DOS DOCUMENTOS para incluir o ofício de solicitação e (ii) alterar a CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA para alterar o prazo de vigência do presente instrumento; e (iii) alterar a CLÁUSULA QUINTA — DOS RECURSOS E DA OPERACIONALIZAÇÃO de modo a incluir a dotação orçamentária atualizada.