Objeto
1.1. Constitui objeto do presente Convênio a cooperação entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 34 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para o cumprimento do item 11 da Anuência do Monumento Natural da Serra da Ferrugem, concedida em 06/12/2017, visando a implantação, sob a exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO, do Centro de Visitantes do Monumento Natural da Serra da Ferrugem.
1.1.1. O item 11 da Autorização 001/2017 concedida em 06/12/2017, estabelece a seguinte obrigação, que será executada pelas Partes de acordo com as formas previstas na Cláusula Quinta: “Doar para o Município de Conceição do Mato Dentro imóvel de três hectares de propriedade do empreendedor, em acordo com a SMMAGU, que esteja localizado nos limites do MONA Serra da Ferrugem para a construção do Centro de Visitantes desta UC”.
1.1.2. Para este fim, as partes indicam que o objeto da doação é uma parcela medindo 6,037ha (seis hectares e trinta e sete centiares) correspondente a parte dos imóveis rurais maiores denominados como “Fazenda Tamelos”, com registro na matrícula nº 8647, Livro 02, com área total de 426,0341ha (quatrocentos e vinte e seis hectares, três ares e quarenta e um centiares) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro/MG adquirido pela ANGLO AMERICAN mediante contrato de compra e venda formalizado junto aos proprietários do imóvel em 12 de julho de 2008 e “Fazenda Morro Redondo”, com registro na matrícula nº 7660, Livro 2-Ficha, com área total de 205,2901ha (duzentos e cinco hectares, vinte e nove ares e um centiares) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro/MG adquirido pela ANGLO AMERICAN mediante contrato de compra e venda formalizado junto aos proprietários do imóvel em 17 de novembro de 2014, ambas localizadas no Município de Conceição do Mato Dentro/MG, sendo que a parcela do imóvel objeto da doação encontra-se devidamente descrita e delimitada nos documentos que compõem os Anexos deste Convênio, sendo caracterizada, para todos os fins deste Convênio, como “IMÓVEL”.
1.1.3. Caberá exclusivamente à ANGLO AMERICAN definir o modo e a forma de regularização fundiária do IMÓVEL, podendo, ao final, a seu exclusivo critério: realizar a doação de uma ou mais matrículas imobiliárias ao MUNICÍPIO referente ao IMÓVEL objeto do presente instrumento; bem como utilizar-se das Procurações em Causa Própria outorgadas pelos titulares das matrículas imobiliária para efetivar a doação do IMÓVEL ao MUNICÍPIO, com o que as Partes concordam expressamente.
1.1.4. O MUNICÍPIO declara ter vistoriado o IMÓVEL objeto do presente Convênio, descrito no Item 1.1.2, tendo pleno conhecimento a respeito de todas as suas características, a sua dimensão, os seus limites, a sua situação jurídica, assim como das etapas de regularização necessárias à consecução do objeto do presente Convênio e com a sobreposição indicada no item “xv” das “considerações iniciais” aceitando a área para os devidos fins do presente instrumento, sem qualquer ressalva e não tendo nada a declarar em relação ao IMÓVEL.