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1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 34 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa IH do “Minas Rio”, para cumprimento do Item 10 da Anuência do Monumento Natural da Serra da Ferrugem, concedida em 06/12/2017.
1.1.1. O item 10 da Autorização 001/2017 concedida em 06/12/2017, estabelece a seguinte
“obrigação que será executada pelas Partes de acordo com as formas previstas na Cláusula
Quarta: “10. Doar para o Município de Conceição do Mato Dentro madeiras resultantes de
extração vegetal autorizada, quando solicitadas pela SMMAGU ou pelo Secretaria Municipal
de Obras, para recuperação ambiental na área da UC ou ZA. (Decreto n. 4340/2002).
Situação
Vigente
Vigência
De 26/06/2018 à 31/12/2023
Gestor do contrato
Filipe Generoso Brandão Murta Gaeta
Fiscal do contrato
Felipe Starling e Filipe Generoso Brandão Murta Gaeta
Data da Assinatura
26/06/2018
Origem
OU - Outra
Tipo
CM- Condicionantes da Mineração
Aditivos
Total: 2
Nº 002Considerando que:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a “cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 34 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do Item 10 da Anuência do Monumento Natural da Serra da Ferrugem, concedida em 06/12/2017;
(II) A Autorização 001/2017 concedida em 06/12/2017 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Conceição do Mato Dentro/MG (“SMMAGU”), em seu Item 10, imputa a Anglo American a responsabilidade por “Doar para o Município de Conceição do Mato Dentro madeiras resultantes de extração vegetal autorizada, quando solicitadas pela SMMAGU ou pela Secretaria Municipal de Obras, para a recuperação ambiental na área da UC ou ZA (Decreto n. 4340/2002)”;
(III) Por intermédio do Ofício 021/2020 encaminhado em 16 de abril de 2020, o Município solicitou a Anglo American que procedesse com a dilação da vigência do presente instrumento, com o objetivo de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(IV) A Anglo American considerando que o prazo fixado originalmente no Termo de Cooperação, e prorrogação pelo Primeiro Termo Aditivo, não será suficiente para o cumprimento de seu objeto e visando cumprir a Condicionante 34 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, bem como o Item 10 da Autorização 001/2017 da SMMAGU não se opõe a aditar o Termo de Cooperação supracitado.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Convênio a fim de (i) alterar a Cláusula Segunda – Dos Documentos para incluir o ofício de solicitação (ii) alterar a Cláusula Terceira – Da Vigência para dilatar o prazo de vigência do presente instrumento.
Nº 001Considerando que:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a “cooperação técnica, logística, Institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante34 da Licença Prévia e da Licença
de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do Item 10 da Anuência do Monumento Natural da Serra da Ferrugem, concedida em 06/12/2017".
(II) A Autorização 001/2017, concedida em 06/12/2017 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Conceição do Mato Dentro/MG (“SMMAGU”), em seus Item 10, imputa' à ANGLO AMERICAN a responsabilidade por “Doar para o Município de
Conceição do Mato Dentro madeiras resultantes de extração vegetal autorizada, quando solicitadas pela SMMAGU ou pela Secretaria Municipal de Obras, para recuperação ambiental na área da UC ou ZA, (Decreto n. 4340/2002)";
(III) Por Intermédio do Ofício 007/2019 encaminhado em 15 de feverelro de 2019, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a dilação da vigência do
presente instrumento, com o objetivo de viabilizar a efetiva realização da Iniciativa;
(IV) A ANGLO AMERICAN, considerando que o prazo fixado originalmente no Termo de Cooperação não será suficiente para o cumprimento de seu objeto e visando cumprir a Condicionante 34 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”,
bem como o Item 10 da Autorização 001/2017 da SMMAGU não se opõe a aditar o Termo
de Cooperação supracitado.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, Justo e acordado, aditar o Convênio a fim de (1)
alterar a CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS para Incluir documentos anexos e (ii)
alterar a CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA para alterar o prazo de vigência do presente instrumento.