Tem como fato gerador o exercício de poder de polícia do Município sobre a ocupação de áreas ou espaços em vias e logradouros públicos para a exploração de atividade ou não, bem como sobre o licenciamento dos mesmos, em observância à legislação pertinente às posturas municipais relativas à saúde pública, à segurança, ao meio ambiente, à ordem e à tranquilidade pública.