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Protocolar o formulário em duas vias assinadas ao Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação – DCTFA.
Poderão ser solicitados documentos adicionais ou realizadas as diligências in loco que o DCTFA entender cabíveis.
A assinatura desse requerimento implicará a confissão irretratável do débito e a expressa renúncia ou desistência de qualquer recurso ou ação que o questionar, nas áreas administrativa ou judicial.
Será realizado o parcelamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas, devendo cada parcela possuir o valor mínimo de 02 UPF.
Havendo o cumprimento integral do parcelamento, será extinto o crédito tributário.