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Serviços Secretaria Municipal de Fazenda
Atualizado em: 21/04/2025 às 02h16
Etapas para a realização do serviço
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Etapas para a realização deste serviço

  • Protocolar a Impugnação Administrativa devidamente assinada, em duas vias, no Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação (DCTFA).

  • Podem ser solicitados documentos adicionais ou realizadas diligências in loco que o DCTFA entender cabíveis.

  • O DCTFA apresentará Manifestação Fiscal, podendo reformular, agravar a exigência inicial ou manter o ato administrativo impugnado. Se houver reformulação ou agravamento da exigência inicial, o interessado será notificado dessa circunstância, podendo apresentar nova defesa/impugnação.

  • Opinandо pela manutenção do ato administrativo impugnado, os autos serão encaminhados ao Secretário Municipal de Fazenda para decisão de 1ª instância.
  • ​A decisão de 1ª instância poderá deferir total ou parcialmente os pedidos do interessado ou indeferir.
  • Em caso de indeferimento ou deferimento parcial, o interessado será notificado e possuirá prazo de 20 dias para apresentar Recurso Voluntário, direcionado ao Prefeito Municipal, fundamentando sua discordância.

  • Em caso de deferimento total ou parcial, se houver modificação, cancelamento ou redução de créditos tributários sem valor igual ou superior a 40 UPF, os autos serão automaticamente encaminhados à análise de 2ª instância, através de Recurso de Ofício.

  • Caso o valor modificado, cancelado ou reduzido for inferior a 40 UPF, os autos retornarão ao DCTFA e a autoridade fiscal que teve seu ato revisto pelo Secretário poderá apresentar o Recurso de Ofício, encaminhando a demanda à 2ª instância.

  • Na 2ª instância, o Prefeito Municipal decidirá sobre a questão.

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