Etapas para a realização deste serviço
Protocolar a Impugnação Administrativa devidamente assinada, em duas vias, no Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação (DCTFA).
Podem ser solicitados documentos adicionais ou realizadas diligências in loco que o DCTFA entender cabíveis.
O DCTFA apresentará Manifestação Fiscal, podendo reformular, agravar a exigência inicial ou manter o ato administrativo impugnado. Se houver reformulação ou agravamento da exigência inicial, o interessado será notificado dessa circunstância, podendo apresentar nova defesa/impugnação.
Em caso de indeferimento ou deferimento parcial, o interessado será notificado e possuirá prazo de 20 dias para apresentar Recurso Voluntário, direcionado ao Prefeito Municipal, fundamentando sua discordância.
Em caso de deferimento total ou parcial, se houver modificação, cancelamento ou redução de créditos tributários sem valor igual ou superior a 40 UPF, os autos serão automaticamente encaminhados à análise de 2ª instância, através de Recurso de Ofício.
Caso o valor modificado, cancelado ou reduzido for inferior a 40 UPF, os autos retornarão ao DCTFA e a autoridade fiscal que teve seu ato revisto pelo Secretário poderá apresentar o Recurso de Ofício, encaminhando a demanda à 2ª instância.
Na 2ª instância, o Prefeito Municipal decidirá sobre a questão.