
Art. 7º Compete ao Departamento de Compras:
I - operacionalizar certames (pregão, concorrência, SRP, entre outros);
II - realizar e registrar pesquisas de mercado e estimativas;
III - manter o calendário de compras e o painel de resultados;
IV - apoiar a elaboração e a padronização de TRs;
V - exercer outras atribuições correlatas.
