Ao Departamento do Licitações compete:
I – Realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor;
II – Realizar as dispensas ou declaração de inexigibilidade de licitação, na forma da lei;
III – Redigir os contratos, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor;
IV – Registrar os processos licitatórios e contratos administrativos e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente;
V – Realizar e controlar registros de preços;
VI – Providenciar a publicação dos editais e contratos, nos prazos exigidos na Lei do Licitações;
VII – Determinar a publicação periódica dos preços registrados;
VIII – Incumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo;
IX – Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno.