Departamento de Enfrentamento à Violência
Compete ao Departamento de Enfrentamento à Violência:
I - prevenir, acolher e encaminhar casos de violência doméstica e familiar, violência sexual, psicológica, patrimonial, moral e feminicídio, nos termos da legislação;
II - operar ou articular serviços de acolhimento, atendimento psicossocial e orientação jurídica, garantindo sigilo e proteção;
III - estabelecer fluxos com a Segurança Pública, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário em relação às medidas protetivas, acompanhamento de casos e monitoramento de risco;
IV - manter canais de denúncia e informação e orientar o uso de serviços nacionais/estaduais com encaminhamento ágil;
V - coordenar capacitações para a rede municipal de proteção à saúde, assistência e educação;
VI - promover campanhas de prevenção à violência;
VII - articular abrigamento e proteção, quando necessário, com órgãos e entidades competentes;
VIII - exercer outras atribuições correlatas.