
Art. 5º A Diretoria de Contratações tem por finalidade planejar, coordenar e executar os processos de contratação de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, inclusive dispensas, inexigibilidades e licitações, observada a legislação aplicável.
Art. 6º Compete à Diretoria de Contratações:
I - elaborar e atualizar o Plano Anual de Contratações e o portfólio de demandas;
II - definir modelos, minutas-padrão, checklists e fluxos processuais;
III - conduzir as fases preparatórias e externas dos processos de contratação, cabendo:
a) às Secretarias demandantes: executar a pesquisa de preços, elaborar o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência ou Projeto Básico, nos modelos e diretrizes estabelecidos;
b) à Diretoria: orientar tecnicamente, padronizar e verificar a conformidade dos documentos referidos na alínea "a", bem como elaborar o edital, promover as publicações e conduzir os julgamentos.
§ 1º A ausência ou inadequação da pesquisa de preços, do Estudo Técnico Preliminar ou do Termo de Referência ou Projeto Básico acarretará a devolução do processo à Secretaria demandante para ajustes, com suspensão dos prazos até a regularização.
§ 2º A Diretoria expedirá manuais, checklists e minutas-padrão e prestará orientação continuada às Secretarias demandantes, sem prejuízo da responsabilidade executória destas quanto à instrução técnica prevista na alínea a.
IV - gerir cadastros, atas e registros de preços, bem como painéis de acompanhamento;
V - apoiar órgãos demandantes e promover capacitações;
VI - monitorar prazos, riscos, indicadores e conformidade;
VII - exercer outras atribuições correlatas.
