
Art. 7º A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade planejar, consolidar e normatizar o ciclo PPA-LDO-LOA, bem como monitorar sua execução.
Art. 8º Compete à Diretoria de Planejamento e Orçamento:
I - elaborar, consolidar e adequar a Proposta Orçamentária Anual e o Plano Plurianual;
II - elaborar a LDO, consolidar relatórios gerenciais do processo orçamentário da administração direta e indireta;
III - analisar a programação orçamentária setorial e gerir créditos orçamentários consignados;
IV - normatizar, revisar e atualizar classificações orçamentárias;
V - monitorar aplicação da LRF e da disciplina funcional do orçamento;
VI - gerenciar sistemas de informações orçamentárias/financeiras e propor sua padronização;
VII - consolidar dados econômicos, financeiros e sociais para operações de crédito;
VIII - acompanhar receita e despesa, destacando variações e riscos;
IX - exercer outras atividades correlatas.
