Ao Departamento de Serviços Distritais e Rodoviários compete:
I – Assistir o Secretário de Transportes no trato de assuntos que envolvam o transporte rodoviário;
II – Promover análises para subsidiar a elaboração de políticas e diretrizes para e setor rodoviário;
III – Promover análises e opinar sobre propostas e solicitações de concessões, permissões e autorizações, de investimentos e destinação de recursos públicos, de mudanças institucionais e operacionais, e de alterações da legislação, que afetem os transportes rodoviários;
IV – Promover a elaboração de planos, programas e projetos para o setor rodoviário;
V – Elaborar, propor a decisão superior e implantar normas para concessões, permissões, autorizações, exploração e fiscalização de obras, fornecimentos e serviços que envolvam recursos públicos, em sua área de competência;
VI – Acompanhar e analisar o desempenho operacional das entidades vinculadas, na sua área de competência.
VII – executar outras atividades correlata.