Art. 1º Este Decreto regulamenta a estrutura interna, as competências e as rotinas mínimas de coordenação, execução, controle e avaliação das ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por objetivo planejar, coordenar, executar e fiscalizar obras e serviços de infraestrutura, bem como manter os espaços e bens públicos urbanos e apoiar a infraestrutura dos distritos, observadas as diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal, do Plano Diretor e dos instrumentos de planejamento e orçamento.
Art. 3º A atuação da Secretaria observará, no mínimo, os seguintes princípios operacionais:
I - planejamento com metas, cronograma e orçamento;
II - padronização técnica de projetos, medições e fiscalizações;
III - transparência e rastreabilidade documental das obras e serviços;
IV - prioridade baseada em evidências (risco, impacto, custo e urgência);
V - segurança do trabalho, sustentabilidade e qualidade do serviço público.