CMD, SEXTA-FEIRA 11.06.2021 – Devido à pandemia que ainda assola Conceição do Mato Dentro, Minas Gerais e todo o nosso país, informamos que todos os eventos que seriam realizados pela Prefeitura Municipal durante o período do Jubileu, tais como: (populares barraquinhas no Brejo, Cavalgada, shows de recepção aos cavaleiros e amazonas e o tradicional rodeio), estão CANCELADOS, nos termos do Decreto Municipal nº 087/2021.
O Decreto Municipal nº 087/2021 também determina:
- A proibição de concessão de qualquer autorização para todas as atividades paralelas às festividades do Jubileu.
- Ficam proibidos acampamentos e quaisquer outras as atividades com potencial de aglomeração de pessoas no município.
- No período compreendido entre 0h do dia 10 de junho de 2021 a 0h do dia 30 de junho de 2021, fica determinado que:
I. equinos, asininos, bovinos, bubalinos estão proibidos de entrar nos limites territoriais deste município, exceto para fins de abate, transporte ou comercialização, mediante apresentação da Guia de Transporte de Animais (GTA);
II. o funcionamento de aparelhos de som de ampla propagação ficam restritos às atividades religiosas do 234º Jubileu do Senhor Bom Jesus do Matosinhos, sendo proibidos quaisquer outros que possuam finalidade diversa.
- Em caso de descumprimento, haverá a apreensão e guarda dos animais, nos termos da legislação municipal, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
- Permanece proibida a realização de quaisquer eventos públicos ou privados que possam gerar aglomeração de pessoas em Conceição do Mato Dentro, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública.
- O setor de Fiscalização, juntamente com a Guarda Municipal, procederá à fiscalização efetiva, a fim de se fazer cumprir as determinações dispostas.
- Para manter a ordem e impedir a disseminação do vírus do COVID-19, as infrações a esse e aos demais Decretos poderão ser informadas à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Ministério Público de Minas Gerais.
- Ficam mantidas as demais determinações e restrições estipuladas nos Decretos Municipais anteriores, acrescidas das restrições e regulamentos estabelecidos pelo presente Decreto apenas no período de 10 a 30 de junho de 2021.
- Os casos omissos e eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES-CMD), e as demais regulamentações oriundas deste Decreto serão realizadas mediante Portarias específicas e/ou Ofícios Circulares das Secretarias Municipais.
- Qualquer descumprimento das normativas deste Decreto deve ser informado à Central de Denúncias COVID, pelo telefone: (31) 98511-2065.
- O descumprimento das determinações expostas neste Decreto acarretará nas penalidades dispostas na legislação municipal e na legislação suplementar.
Confira o decreto em: http://cmd.mg.gov.br/decretos-2.
PREFEITURA DE CMD
JUNTOS POR UM NOVO TEMPO