CMD, SEGUNDA-FEIRA 30.03.2020 – O decreto nº 032/2020 suspende todas as atividades com pontencial aglomeração de pessoas para evitar a disseminação do novo coronavírus, a determinação vale para a maioria dos estabelecimentos comerciais, que poderão funcionar por meio de contato telefônico e entrega em domicílio. Você, cidadão (a), deve estar se perguntando: “A regra vale para os estabelecimentos de serviços essenciais também? Afinal, o que pode funcionar?” A Prefeitura de Conceição do Mato Dentro responde!
Confira a lista dos estabelecimentos comerciais ou de serviços que estão autorizados a funcionar:
– Hospitais e Pronto Atendimento;
– Unidades Básicas de Saúde e todos os equipamentos públicos de saúde municipal;
– Laboratório de análises clínicas (em escala de trabalho de atendimento das demandas de urgência);
– Farmácias;
– Supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, padaria, açougue, peixarias e hortifrutigranjeiros;
– Distribuidoras de gás e água;
– Postos de combustíveis;
– Lojas de produtos veterinários e afins, exclusivamente para venda de ração para os animais, sob o regime de delivery;
– Correios e casas lotéricas;
– Agências bancárias;
– Clínica de atendimento odontológico e veterinário, ressalvados plantões e casos de urgência;
– Restaurante, lanchonete, lojas de materiais de construção e elétricos funcionando exclusivamente sob o regime de delivery; devendo permanecer com as portas fechadas para o público presencial;
– Serviços funerários.
Confira o decreto na íntegra: http://cmd.mg.gov.br/decretos-2
PREFEITURA DE CMD
JUNTOS POR UM NOVO TEMPO