CMD, QUARTA-FEIRA 25.03.2020 – Como forma de evitar a proliferação do novo coronavírus (COVID-19) em Conceição do Mato Dentro, a Prefeitura anuncia normas de circulação de transporte. Conforme o decreto Nº032/2020, o transporte coletivo municipal e intermunicipal de passageiros, de empregados e pessoas via fretamento e congêneres, contratados por entidades públicas, pessoas físicas e empresas privadas, de passageiros por táxi ou aplicativo, deve obrigatoriamente observar o limite máximo de 50% de lotação de passageiros sentados, além de manter as janelas abertas.
Confira o decreto na íntegra: http://cmd.mg.gov.br/decretos-2
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