CMD, TERÇA-FEIRA 24.03.2020 – A partir desta terça-feira (24/03), está vedado o trânsito de trabalhadores de empresas privadas e de servidores públicos entre as cidades que residem ou qualquer outra cidade do país e o município de Conceição do Mato Dentro, ainda que a trabalho, observados os casos previstos no artigo 14 do decreto Nº32/2020 e ressalvadas as situações de urgência.
Dessa forma, àqueles trabalhadores, sejam eles do setor privado ou público, que deixarem a cidade a partir da data de hoje, estão proibidos de retornarem à Conceição do Mato Dentro e deverão realizar suas tarefas de forma remota, ou seja, em regime home office.
Confira o decreto na íntegra: http://cmd.mg.gov.br/decretos-2
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