CMD, TERÇA-FEIRA 24.03.2020 – Como medida preventiva para tentar conter o avanço do novo coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro instituiu através do Decreto Municipal nº 032 a implantação de barreiras sanitárias nos quatro acessos de entrada da cidade. A ação envolve profissionais da saúde pública em parceira com a Defesa Civil, polícia militar e demais agentes à serviço da Prefeitura.
A medida entrou em vigor hoje, sendo que as barreiras vão funcionar 24h por dia, filtrando os acessos da cidade, com o objetivo de reduzir o fluxo de pessoas e realizar uma triagem sanitária com todos que entram em Conceição do Mato Dentro. Os profissionais da saúde estão aplicando um questionário no motorista e passageiros para entender os motivos que os trazem à cidade e se eles apresentam sintomas do novo COVID-19. No período da noite, os questionários continuam sendo aplicados normalmente pelos agentes à serviços da Prefeitura.
Dessa forma, todos que entram na cidade passam por um monitoramento, tendo seus nomes e dados dos veículos anotados. Em caso de sintomas do COVID-19, como febre ou sinais de gripe (tosse ou coriza), o cidadão receberá monitoramento da equipe da saúde. Aqueles que não apresentam sinais da doença estão sendo orientados a cumprir quarentena, ou seja, isolamento domiciliar.
A Polícia Militar está realizando rondas pela cidade e em caso de descumprimento das medidas o cidadão será notificado. Com a instituição dessa medida, surgiram algumas dúvidas cujos esclarecimentos apresentamos a seguir:
– Moradores da área rural (distritos e povoados) também pertencem ao município de Conceição do Mato Dentro, ou seja, podem vir até a sede da cidade caso necessitem de serviços essenciais;
– Quanto ao trânsito de trabalhadores de empresas privadas, caso trabalhem dentro do limite territorial de Conceição do Mato Dentro, podem se deslocar até o trabalho e retornarem para suas casas. No entanto, se saírem da cidade nos finais de semana, a orientação é não retornar;
– Quanto ao transporte em ônibus, o decreto determina que apenas 50% da capacidade de pessoas sentadas deverá ser admitida, considerando ainda todas as janelas abertas e as regras da saúde em prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19;
– Quanto à aglomeração nos pontos de ônibus, as pessoas deverão seguir as mesmas orientações da vigilância em saúde, ou seja, manter distância de 2m com relação a outras pessoas, além de higienizarem as mãos e não tocarem olhos, nariz e boca. Isso vale também para os ambientes de trabalho.
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