CMD, TERÇA-FEIRA 24.03.2020 – Como medida preventiva para evitar o contágio do novo coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro, por meio do decreto Nº 032/2020, proíbe enquanto houver situação de emergência em saúde pública, o funcionamento e realização por tempo indeterminado de todas as atividades com potencial aglomeração de pessoas. São elas:
1 – Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
2 – Boates, danceterias, salões de dança;
3 – Casas de festas e eventos;
4 – Feiras, exposições, congressos e seminários;
5 – Centros de comércio, lojas e galerias;
6 – Cinemas e teatros, mesmo que ao ar livre;
7 – Clubes de serviço e de lazer, piscinas;
8 – Academia, centro de ginástica, pistas de caminhadas, estabelecimentos de condicionamento físico;
9 – Clinicas de estética e salões de beleza;
10 – Parques de diversão, circos e congêneres;
11- Bares, restaurantes e lanchonetes;
12 – Campos de futebol, quadras poliesportivas;
13- Vendedores ambulantes;
14 – Igrejas, cultos e templos religiosos;
15 – Reuniões privadas, congressos seletivos em grupos, treinamentos e capacitações de empresas, associações, cooperativas ou congêneres, em local público ou privado;
16 – visitas a praças públicas, balneários, poços, cachoeiras, unidades de conservação, parques e congêneres, situados em áreas públicas ou privadas.
A Prefeitura esclarece que caso os estabelecimentos tenham estrutura e logística adequadas poderão efetuar entrega em domicílio. Já o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes.
Lembrando que os estabelecimentos que descumprirem as medidas terão suspensão de seus alvarás de funcionamento.
Confira o decreto na íntegra: http://cmd.mg.gov.br/decretos-2
PREFEITURA DE CMD
JUNTOS POR UM NOVO TEMPO