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Emissão de TCR - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos
Tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição diretamente pelo Município ou através de concessionários.
Presencial: Rua Travessa Ciro Miranda, n°161, Centro - Sala de Tributação (Em cima dos Correios)
E-mail: tributacao@cmd.mg.gov.br
Documentação
Necessário o endereço, nome do titular ou número da inscrição
Custos
EDIFICADOS DE USO RESIDENCIAL: até 60 m2....01 UPF; de 60 até 100 m2....02 UPF; acima de 100 m2....03 UPF EDIFICADOS DE USO NÃO RESIDENCIAL: até 60 m2....03 UPF; acima de 60 até 100 m2....06 UPF; acima de 100 até 200 m2....09 UPF; acima de 200 m2....15 UPF Imóveis não edificados: 1,0 UPF