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A pessoa física ou jurídica cuja atividade esteja sujeita à incidência do ISSQN, inclusive na condição de responsável, ainda que imune ou isenta, é obrigada a inscrever cada um dos seus estabelecimentos autônomos, mesmo não possuindo estabelecimento fixo.
Presencialmente: Travessa Ciro Miranda, 161, Centro, Sala de Tributação (Em cima dos Correios)
E-mail: tributacao@cmd.mg.gov.br
Documentação
Requerimento acompanhado, obrigatoriamente, da cópia dos seguintes documentos: Inscrição de empresas: de Contrato Social, ou alteração contratual devidamente registrada no órgão competente (JUCEMG ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos); CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); Contrato de locação ou registro de imóvel, se proprietário do imóvel onde se localiza a sede da empresa; Carteira de Identidade dos sócios; Cadastro e Pessoa Física - CPF dos sócios; Inscrição para profissionais liberais: Carteira de Habilitação Profissional emitida pelo Conselho Regional de classe; contrato de locação ou registro do imóvel, se proprietário do imóvel onde se localiza o estabelecimento; CPF (Cadastro de Pessoa Física); Inscrição para autônomos: Carteira de Identidade; CPF (Cadastro de Pessoa Física); comprovante de endereço; Inscrição de Microempreendedor Individual - MEI: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; Certificado de Cadastro de Microempreendedor Individual - MEI; Carteira de Identidade do responsável; Cadastro de Pessoa Física - CPF do responsável; comprovante de endereço do responsável.