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Carta de Serviços
Atualizado em: 04/05/2026 às 05h42
Meio Ambiente
Licença de Publicidade Provisória
Licença de Publicidade Provisória é a autorização temporária concedida pelo poder público para instalação e veiculação de anúncios, placas ou meios publicitários, válida por prazo determinado e sujeita às normas municipais.
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

R. Raul Soares,  nº 301, Centro (Em frente a Praça Daniel de Carvalho)
Documentação
Para formalização da solicitação, é necessário apresentar a seguinte documentação:                                          
1. Anexo I - Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado;
a.Caso o requerimento seja assinado por procurador, deverá ser anexada a respectiva procuração, com reconhecimento de firma da (s) assinatura (s) do (s) proprietário (s) em Cartório; Cópia dos documentos Pessoais do Titular (RG e CPF);
2. Cópia dos documentos Pessoais- RG e CPF se Pessoa Física ou CNPJ (Número);
3. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, apresentar CNPJ (Contrato Social) e última alteração Contratual ou Estatuto Social Consolidados, junto ao (s) documentos do (s) sócio (s) que assina (m) pela empresa;
4.Comprovante de pagamento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal (cópia simples), salvo as isenções previstas em Lei;
5.Planta de situação contendo as seguintes informações:
a.Informações sobre o local da instalação ou distribuição dos cartazes ou anúncios;
b.Mensagem a ser exposta e período de exposição (data de início e término e horário);
c.Natureza do material de confecção;
d.Dimensões;
e.Cores empregadas.
6.Poligonal de localização do imóvel em formato kml;
7. Tratando-se de anúncios luminosos os pedidos deverão ainda indicar o sistema de iluminação a ser utilizado;
8. Autorização do corpo de bombeiros, quando da instalação de anúncios luminosos.
9.Caso o requerente não seja o proprietário do terreno onde será instalada a publicidade, deverá ser apresentada autorização do proprietário concedendo a utilização do espaço, juntamente com a comprovação do documento do imóvel.
Custos
Sim, pois é necessário realizar o pagamento da DAM no valor de R$ 38,40
Observações
PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias. 

ACOMPANHAMENTO: o acompanhamento da solicitação poderá ser realizado por e-mail, telefone ou presencialmente junto à Secretaria.
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Mariana Cristina Ribeiro Rodrigues
ATENDIMENTO:
8h às 17h
TELEFONE:
(31) 3868-2431
ENDEREÇO:
Rua Raul Soares, nº 307 – Centro – CEP: 35.860-000
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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