A Dispensa de Licenciamento Ambiental é o documento emitido pela SMMA que atesta que determinado empreendimento ou atividade, em razão de seu baixo impacto ambiental ou insignificante potencial poluidor, não está sujeito ao licenciamento ambiental municipal. Nos termos da legislação aplicável, os empreendimentos que requererem regularização junto ao município e não se enquadrarem nas Classes 0, 1 e 2, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 e listagem H do Anexo II da legislação municipal, farão jus à Certidão de Dispensa de Licenciamento Municipal, a ser emitida pela SMMA.